III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2024
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -16º 11´ 0,00´´ -16º 11´ 0,00´´ -16º 08´ 50,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ 38º 23´ 30,00´´ 38º 23´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -16º 11´ 0,00´´ -16º 11´ 0,00´´ -16º 08´ 50,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ 38º 23´ 30,00´´ 38º 23´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 | -16º 08´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ | 38º 28´ 20,00´´ 38º 28´ 20,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 | -16º 08´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ | 38º 28´ 20,00´´ 38º 28´ 20,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,10deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPP n.º 11647L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A&J Investimentos, Limitada. Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogado – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Arcelormittal Maputo, S.A. Arcelormittal Maputo, S.A. Audicons, Limitada. AZL Consulting Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.M.M.M Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulafo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Moz Business, S.A. Clinica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada. Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cohima Mineração & Industria, Limitada. Comontrans Moz, Limitada. Cooperativa Canguru, Limitada. Cy Comercial, Limitada. Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMLUX Moçambique, Limitada. Green Revolution Limitada. Green Revolution Limitada. Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, S.A. Hamu Comercial, Limitada. HEM-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidro-Torque, Limitada. Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hotel Vovo, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimentos do Indico, Limitada. Just Solutions, Limitada. Lex Consultancy Moz – Sociedade Unipessoal, SAS. Lokahi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitra S.K. Mozambique, Limitada. MPT Construções, Limitada. Mukhegas Service, Limitada. Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panorama Services, Limitada. Prandini Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Projects & Facilities Management, Limitada. Requinte Eventos e Decorações, Limitada. Revotech Industrial, Limitada. Southey Mozambique, Limitada. Sports e Pool Bar, Limitada. Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txunalife Serviços, Limitada. Zuneid Comercial Import & Export, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Daniel Alfredo Macuácua, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Meleke Carolina Daniel Macuácua, para passar a usar o nome completo de Meleke Daniel Macuácua.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Engineering Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11647L, válida até 27 de Fevereiro de 2029, para lítio, tantalite, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
1
2
3
-16º 11´ 0,00´´
-16º 11´ 0,00´´
-16º 08´ 50,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 11´ 0,00´´ -16º 11´ 0,00´´ -16º 08´ 50,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 38º 23´ 30,00´´ 38º 23´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 25´ 50,00´´ 38º 23´ 30,00´´ 38º 23´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 11´ 0,00´´ -16º 11´ 0,00´´ -16º 08´ 50,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 38º 23´ 30,00´´ 38º 23´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
4
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-16º 08´ 50,00´´
-16º 12´ 50,00´´
-16º 12´ 50,00´´
-16º 11´ 50,00´´
-16º 11´ 50,00´´
Vétice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -16º 08´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ 38º 28´ 20,00´´ 38º 28´ 20,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 28´ 20,00´´ 38º 28´ 20,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´
Vétice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -16º 08´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 12´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ -16º 11´ 50,00´´ 38º 28´ 20,00´´ 38º 28´ 20,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 26´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A&J Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017907, uma entidade denominada A&J Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Jean Pierre Kamonyo, casado, maior, natural de Ruanda de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW0003575P, emitido aos 19 de Dezembro de 2023, emitido na Província de Maputo, residente em Moçambique, Cidade de Matola, Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, casa n.º°2.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Aime Habimana, casado, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC617137, emitido aos 11 de Março de 2022, em Ruanda, residente em Moçambique, Cidade de Matola, distrito de Machava, Bairro de Machava.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, A&J Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Máe, Avenida 24 Eduardo Mondlhane 28, Cidade de Maputo, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 2: deliberação da Assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de Petróleos, transportes, construção civil, manuseamento de combustíveis, venda de oléos, fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos e material de higiene e segurança no trabalho, importação e comércio de engenhos de explosivos e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 2: b) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 2: c) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou alheias ao seu objecto principal ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta
- Texto do artigo, página 2: porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Jean Pierre Kamonyo;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Aime Habimana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jean Pierre Kamonyo, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: Um) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto Judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a liquidação da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Anastásio Miguel Ndapassoa-AdvogadoSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Anastásio Miguel NdapassoaAdvogado- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101484130, constituí por entre Anastásio Miguel Ndapassoa natural da Cidade da Beira e residente na cidade da Beira de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 3: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a designação de Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogado – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de advocacia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Com autorização da assembleia geral a sociedade exerce as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação de carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondentes a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: A divisão cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Arcelormittal Maputo, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Arcelormittal Maputo, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100010054, tendo estado representados todos accionistas, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sua sede social da Avenida Nuno Alvares, número quinhentos e sessenta e seis, Bairro Malanga, Cidade de Maputo para o Bairro do Zimpeto, Quarteirão oitenta e sete, Casa número oitenta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo. E, em consequência da operação supra verificada, fica assim parcialmente alterado o artigo segundo do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Quarteirão oitenta e sete, Casa número oitenta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Arcelormittal Maputo, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três da sociedade comercial Arcelormittal Maputo, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100010054, tendo estado representados todos accionistas, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do capital social de vinte e seis mil meticais para trezentos mil meticais, distribuído na proporção da percentagem do capital social que cada accionista detém na sociedade. E, em consequência da operação supra verificada, fica assim parcialmente alterado o artigo quinto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por trezentas acções, no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) [Inalterado]. Seis) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Audicons, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para fins de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Audicons, Limitada, matriculada sob NUEL 100668386, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão de meticais passando a ser de dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais
- Texto do artigo, página 4: (2,000,000.00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000,000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Vilares Sebastião Maúnze;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000,000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Sofia David Seie Maúnze.
- Texto do artigo, página 4: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas e trinta minutos, e a presente acta, depois de lida, assinada pelos representantes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AZL Consulting Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Setembro de 2023, na sua sede social sita na Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, cidade de Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade AZL Consulting Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100362287, com o capital social de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), tendo sido deliberada a mudança da denominação social, alteração e republicação dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AZL Consulting Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Timor Leste n.º 58 – 2.º andar, porta cinquenta e um, Bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se- à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação oficial da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) legalização de expatriados, junto à Migração, Ministério do Trabalho, Consulados e outras instituições públicas;
- Número ou marcador, página 4: c) imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: d) promoção e identificação de parcerias de investimento;
- Número ou marcador, página 4: e) representação local de entidades terceiras;
- Número ou marcador, página 4: f) transporte doméstico e regional de carga diversa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), inteiramente detido pelo sócio único Alfredo Luís Zitha, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Luís Zitha.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 5: B.M.M.M. Transportes e Logística-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da com o NUEL 105020658, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação B.M.M.M. Transportes e Logística, S.U. Lda., com sede na Matola, bairro Mussumbuluco,
- Texto do artigo, página 5: quarteirão 8, número 30; podendo por deliberação transferir-se a sede, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto as actividades de: comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e respectivas peças e acessórios; aluguer de veículos automóveis; transporte de mercadoria e passageiros. Podendo desenvolver outras actividades, desde que devidamente autorizadas, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Buanamede Mateus Macuelo Mulima.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio-único, o senhor Buanamede Mateus Macuelo Mulima ou pelos Gerentes por si nomeados, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 15 de Março de 2024. — O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bulafo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o Nuel 105003246, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bulafo Logística e Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, Bairro 44, C. 57, Província de Maputo, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: Comércio de produtos alimentares (Talho); Restauração; Comércio por grosso de material de construção; Comércio com venda viaturas e exportação; Compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfeção; Prestação de serviço de consultoria; Procurement; Terceirização de serviço de segurança; Transporte de mercadoria; Transporte de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do Alexandre Bernardo Peúla Bulafo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CC Moz Business, S.A
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação CC Moz Business, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105019019, integralmente subscrito em dinheiro é de 5000.000.00MT (cinco milhões de meticais), representado por 1000 ações com o valor nominal de 5000.00MT.
- Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, denomina-se CC Moz Business, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida Alberto Litulhe numero 856, Alto Mae, 1.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seguinte objecto:
- Texto do artigo, página 6: Exploração de inertes; Transporte de mercadorias, inertes e passageiros; Agricultura; Pecuária; Mineração; Construção Civil; Organização de eventos; Venda de material de construção civil; Exploração de postos de abastecimento de combustíveis, Intermediação e prestação de serviços. Actividade de design gráfico, impressão, criação de logótipos, panfletos, banners, flyers, cartões de visita. Actividade de consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático. Fornecimento de material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, Ferramentas, Louça sanitária, Madeira, Tijoleira, Ar Condicionados, Material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores. Fornecimento de material eletrónico, materiais e equipamentos de construção; Armazenista e fornecedor de material elétrico e eletrodomésticos; Importação e comercialização de material de canalização, Hidráulica. Venda de viaturas, peças e bicicletas. Agricultura e avicultura, produção de todo tipo de produto agrícola. Fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos produtos agrícolas. Agente de comércio de todos produtos. Importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura, comércio de combustíveis a grosso e a retalho, comércio a retalho de combustíveis em bombas, exploração de todo tipo de combustível, Importação e exportação de combustíveis, Comércio a retalho de lubrificantes, óleo para motores e peças de viaturas, Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, Importação e exportação
- Texto do artigo, página 6: de recursos minerais, Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, Educação financeira, Gestão de projectos e pesquisa, Concessão de créditos para pequenas e médias empresas. Actividades de consultoria e acessória na submissão de processos no Ministério do Trabalho, Autorização de trabalho de longa duração, Autorização de trabalho de curta duração, Aconselhamento sobre contratação de mão-de-obra estrangeira, Consultoria na área de Registo de Empresas e ONGs, Tradução de documentos, Submissão de visto de turismo, Análise e gestão de dados, Gestão de riscos, Execução de pesquisas, monitoria e avaliação, análise de dados, Logística e Procurement, Gestão de contratos, Fornecimento de bens e serviços; Comércio geral com importação e exportação; Aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios; Monitoria e avaliação; Venda a grosso e retalho de equipamento acessórios para máquinas e veículos.
- Texto do artigo, página 6: Venda de sucatas e reciclagem; Prestação de serviços de consultoria e áreas afins; Actividade de consultoria a negócio e a gestão; Outras actividades de serviços de apoio aos negócios NE, Actividade de contabilidade e auditoria, Estudo de mercado e assessoria comercial; Promoção imobiliária; Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT, e é representado por mil acções, com valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 6: As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Texto do artigo, página 6: Poderá o conselho de administração, deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Texto do artigo, página 6: Dois)As acções podem ser representadas
- Texto do artigo, página 6: por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, é constituída por todos os accionistas com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde a um voto.
- Texto do artigo, página 6: Três)A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Fica nomeado administrador da sociedade o Senhor Manuel Armando Muhapsua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo conselho de administração, para os quais basta a assinatura de um A fiscalização dos negócios sociais será efectuada pelo conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, pode ser indigitado um fiscal único. A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe esta atribuída.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105013411 cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada, constituída entre o sócio: Leonardo Armando, casado, natural de Murralelo-Malema, residente no bairro de Marrere-Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104268934I, emitido em vinte e três de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Eusébio Subuhana, solteiro, maior, natural de Linde-Montepuez e residente deBairro de Marrere-Expansao, cidade de cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número 030101809705B, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clínica Jurídica e Cleaner, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e sucursais)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) assessória jurídica e consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 7: b) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de manuais;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonardo Armando, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eusébio Buana, equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2023. A Conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015510, uma sociedade denominada Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Alexandre José Nhamuchua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010433386F, emitido, aos 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral. Que, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e, a sua duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Q.36 casa n.º 04, Célula, Bairro Luís Cabral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento de material de cofragem, serrilharia, carpintaria e outras afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 meticais, correspondente ao sócio - Alexandre José Nhamuchua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alexandre José Nhamuchua, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cohima Mineração & Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sita no bairro de Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, distrito de Marracuene, província de Maputo, sob o NUEL 105009154, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Tratamento e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços à actividade principal;
- Número ou marcador, página 8: d) Processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: e) Segurança de concessões e minérios;
- Número ou marcador, página 8: f) Operação de minas;
- Número ou marcador, página 8: g) Gestão de minas;
- Número ou marcador, página 8: h) Infra-estruturas e manutenção de minas;
- Número ou marcador, página 8: i) Gestão e manuseamento de estéril e rejeitos;
- Número ou marcador, página 8: j) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: k) Montagem e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: l) Consultoria e procurement;
- Número ou marcador, página 8: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: o) Participação em sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 33,4% do capital da sociedade, detidos pelo senhor Chaide Muhutadine Liace, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020059678B, solteiro, maior, natural de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pela Srª. Maria Teresa Peres Teodoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100177996J, solteira, maior, natural de Vila de Belas, Portugal; e
- Número ou marcador, página 8: c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pelo Sr. Cremildo Clemente Massona, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, casado em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ainda proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias aprovadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á da seguinte forma: em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios Cremildo Clemente Massona, Chaide Muhutadine Liace e Maria Teresa Peres Teodoro, nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes noutros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os mandatos dos administradores são de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade desde já nomeia Cremildo Clemente Massona como presidente do conselho da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos dois (2) administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bulafo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CC Moz Business, S.A
- Certidão de registo Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada
- Certidão de registo Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cohima Mineração & Indústria, Limitada
- Certidão de registo Comotrans Moz, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Canguru, Limitada
- Certidão de registo CY Comercial, Limitada
- Certidão de registo Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GMLUX Moçambique, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Green Revolution, Limitada
- Certidão de registo Green Revolution, Limitada
- Certidão de registo Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Hamu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidro-Torque, Limitada
- Certidão de registo Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Vovo, Limitada
- Diploma Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimentos do Indico, Limitada
- Certidão de registo A&J Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Just Solutions, Limitada
- Certidão de registo Lex Consultancy Moz – Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Lokahi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitra S.K. Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MPT Construções, Limitada
- Certidão de registo Mukhegas Service, Limitada
- Certidão de registo Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panorama Services, Limitada
- Certidão de registo Anastásio Miguel Ndapassoa-AdvogadoSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prandini Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Projects & Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Requinte Eventos e Decorações, Limitada
- Certidão de registo Revotech Industrial, Limitada
- Certidão de registo Southey Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sports & Pool Bar, Limitada
- Certidão de registo Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txunalife Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zuneid Comercial Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Arcelormittal Maputo, S.A.
- Certidão de registo Arcelormittal Maputo, S.A.
- Diploma Audicons, Limitada
- Certidão de registo AZL Consulting Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.M.M.M. Transportes e Logística-Sociedade Unipessoal, Limitada