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Texto do artigo · p. 15 Green Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, procedeu-se, na Green Revolution Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1242, R/C, Cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100904977, a alteração do endereço da sede e do objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Em virtude da deliberação tomada, alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Green Revolution, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joaquim Lapa, n.º 32, R/C., nesta Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, comprendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 b) a actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com repre-sentação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) a prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 15 d) o processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de consultoria na área de informática e teleco-municações;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 15 g) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 15 i) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 k) prestação de serviços de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 15 l) consultoria em auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 15 m) consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 15 n) compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
Número ou marcador · p. 15 o) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 p) comercio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 q) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 r) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 15 s) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 15 t) produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 15 u) organização eventos;
Número ou marcador · p. 15 v) consultoria e gestão em negócios;
Número ou marcador · p. 15 w) exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
Texto do artigo · p. 15 x) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 15 y) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 15 z) produção de publicidade online; aa) organização eventos; bb) consultoria em marketing, branding, web design e procurement; cc) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) a gestão e participação de investimentos em outras sociedades;
Texto do artigo · p. 15 ee) produção agrícola; ff) comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) importação e exportação; hh) transporte de mercadorias nacional e internacional ii) serviço de logística; jj) gestão de terminais; kk) manuseamento de todo o tipo de carga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Green Revolution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, procedeu-se, na Green Revolution Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1242, R/C, Cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100904977, a alteração do endereço da sede e do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 15: Em virtude da deliberação tomada, alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Green Revolution, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joaquim Lapa, n.º 32, R/C., nesta Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) o exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, comprendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  12. Número ou marcador, página 15: b) a actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com repre-sentação e ou consignação de marcas;
  13. Número ou marcador, página 15: c) a prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
  14. Número ou marcador, página 15: d) o processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
  15. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria na área de informática e teleco-municações;
  16. Número ou marcador, página 15: f) comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
  17. Número ou marcador, página 15: g) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  18. Número ou marcador, página 15: h) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  19. Número ou marcador, página 15: i) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  20. Número ou marcador, página 15: j) gestão e exploração de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 15: k) prestação de serviços de contabilidade e finanças;
  22. Número ou marcador, página 15: l) consultoria em auditoria fiscal;
  23. Número ou marcador, página 15: m) consultoria em fiscalidade;
  24. Número ou marcador, página 15: n) compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
  25. Número ou marcador, página 15: o) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  26. Número ou marcador, página 15: p) comercio de material e escritório e consumíveis;
  27. Número ou marcador, página 15: q) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  28. Número ou marcador, página 15: r) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  29. Número ou marcador, página 15: s) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  30. Número ou marcador, página 15: t) produção de publicidade online;
  31. Número ou marcador, página 15: u) organização eventos;
  32. Número ou marcador, página 15: v) consultoria e gestão em negócios;
  33. Número ou marcador, página 15: w) exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
  34. Texto do artigo, página 15: x) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  35. Número ou marcador, página 15: y) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  36. Número ou marcador, página 15: z) produção de publicidade online; aa) organização eventos; bb) consultoria em marketing, branding, web design e procurement; cc) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) a gestão e participação de investimentos em outras sociedades;
  37. Texto do artigo, página 15: ee) produção agrícola; ff) comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) importação e exportação; hh) transporte de mercadorias nacional e internacional ii) serviço de logística; jj) gestão de terminais; kk) manuseamento de todo o tipo de carga.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  39. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
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