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Texto do artigo · p. 20 Hotel Vovo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hotel Vovo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008824, constituída entre Gertrudes Manuel Meireles Sousa e Rosário Victorino de Sousa, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Vovo, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Caia, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Gertrudes Manuel Meireles Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Rosário Victorino de Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela sócia Gertrudes Manuel Meireles Sousa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 21 Caia, 22 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hotel Vovo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hotel Vovo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008824, constituída entre Gertrudes Manuel Meireles Sousa e Rosário Victorino de Sousa, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Vovo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Caia, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Gertrudes Manuel Meireles Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Rosário Victorino de Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela sócia Gertrudes Manuel Meireles Sousa.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  28. Texto do artigo, página 21: Caia, 22 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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