III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2024

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Número ou marcador · p. 8 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se-á-à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comotrans Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105021019, uma entidade denominada Comotrans Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pacifica (Pty) Ltd, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 17 Third Avenida, Westdene, Bloemfontein, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 9 Tantus Trust IT 731/05, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 24B Piet Du, Plooy Street, Lange Home Park, Bloemfontein, na África do Sul. Acordaram, em constituir, entre si, uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade que se denominará Comotrans Moz, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Nome e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Comotrans Moz, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1.233, porta 81, quinto andar, bairro Central, edifício Maryah, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício de gestão imobiliária e gestão de activos, transporte de bens e mercadorias, bem como a prestação de qualquer actividade permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tantus Trust IT 731/05; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pacfica (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios Tantus Trust IT 731/05 e Pacifica (Pty) Ltd declaram que o valor das suas entradas será realizado logo após o registo da sociedade ou, na impossibilidade, será realizado num período de um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequadas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 9 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 9 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
Número ou marcador · p. 10 a) no aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 10 a) decidir o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 b) decidir a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2024 a 2028, Jan Albertus Kritzinger, Hilde de Beer e Maryke Kritzinger.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal da sociedade deverá ser anual e inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados no mês de Março de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Canguru, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil vinte e quatro, com a denominação de Cooperativa Canguru, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018294, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), constituído por duas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Canguru, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 7, casa n.º 547, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa tem por objecto social: importação de todo o tipo de bebidas, comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de bebidas, aluguer de viaturas, venda de pecas e manutenções, prestação de serviços, importação e exportação, intermediação, consultoria, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação e distribuição de produtos alimentares. comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares. venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos, uso de material pirotécnico, importação
Texto do artigo · p. 11 de material pirotécnico. comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show. fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático. ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados, material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios. recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formação, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a cooperativa ainda exercer outras actividades não abrangidas no ponto anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da cooperativa, representado por acções, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de acções subscritas por cada emissão, mas não poderá ser inferior ao número de 1000 acções cada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital é subdividido em acções de primeira, segunda e terceira ordem, todas no valor nominal iguais de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma. As ordens serão distribuídas da seguinte forma: primeira ordem destinada ao sector familiar, segunda ordem aos criadores médios comerciais emergentes e terceira ordem aos grandes criadores comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A acção ou (ões) é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, realização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A transferência de acções entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que contenha as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O cooperado deve realizar as acções parte à vista ou caso o conselho de administração aprove, em parcelas periódicas, devendo o referido órgão de administração estabelecer o número e dia de vencimento para pagamento das parcelas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica
Texto do artigo · p. 11 ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral. Fica nomeado o senhor Justino Lourenço Chambe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não podem fazer parte do conselho de administração, além dos inelegíveis enumerados no art. 43 deste estatuto, os parentes entre si até 2.º (segundo) grau em linha recta ou colateral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de administração será composto de 9 membros sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O conselho de administração rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 11 a) reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio conselho de administração, ou, ainda, por solicitação do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, estando proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 11 c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao fim dos trabalhos pelos membros do conselho de administração presentes.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Perderá automaticamente o cargo o membro do conselho de administração que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) reuniões durante o ano.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Cabem ao conselho de administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 11 a) propor à assembleia geral as políticas e metas para orientação geral das actividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
Número ou marcador · p. 11 b) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
Número ou marcador · p. 11 d) estabelecer normas para funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 e) estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de cooperados e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
Número ou marcador · p. 11 g) estabelecer a ordem do dia das assembleias gerais, quando for o responsável pela sua convocação, considerando as propostas dos cooperados nos termos dos parágrafos 1º e 3º do art. 7º deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 11 h) estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
Número ou marcador · p. 11 i) fixar as normas disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 j) julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 k) avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 l) fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
Número ou marcador · p. 11 m) contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, conforme disposto na deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 n) indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 o) estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando, no mínimo, mensalmente o estado económico-financeiro da cooperativa, bem como o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;
Número ou marcador · p. 11 p) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 q) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 12 r) fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem o activo permanente da entidade;
Número ou marcador · p. 12 s) zelar pelo cumprimento da legislação cooperativista e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Nove) O presidente da cooperativa providenciará para que os demais membros do Conselho de Administração recebam, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projectos e outros documentos sobre os quais tenham que se pronunciar, sendo-lhes facultado, ainda, anteriormente à reunião correspondente, inquirir empregados ou cooperados, pesquisar documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O conselho de administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de quaisquer funcionários graduados para auxiliá lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente, projectos sobre questões específicas.
Número ou marcador · p. 12 Onze) As normas estabelecidas pelo conselho de administração serão baixadas em forma de resoluções, regulamentos ou instruções.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Ao presidente competem, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
Número ou marcador · p. 12 a) dirigir e supervisionar todas as actividades da cooperativa; b)baixar os actos de execução das decisões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
Número ou marcador · p. 12 d) convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, bem como as assembleias gerais dos cooperados;
Número ou marcador · p. 12 e) apresentar à assembleia geral ordinária: i. relatório da gestão; ii. balanço geral; iii. demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas verificadas no exercício e o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 f) representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 g) representar os cooperados, como solidário com os financiamentos efectuados por intermédio da cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste estatuto;
Número ou marcador · p. 12 h) aprovar o plano anual de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 i) verificar periodicamente o saldo de caixa;
Número ou marcador · p. 12 j) acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Compete ao vice-presidente, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 12 a) substituir o presidente em caso de ausência ou afastamento, temporário ou não.
Número ou marcador · p. 12 b) secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da conselho de administração e da assembleia geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;
Número ou marcador · p. 12 c) interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Competem ao tesoureiro as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) superintender todos os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 b) organizar a escrituração contábil e financeira da cooperativa, elaborando o plano de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) assinar com o presidente, o balanço e a demonstração das contas de receita e despesa, com os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 12 d) prestar informações verbais ou escritas aos conselhos sobre o estado financeiro da cooperativa e permitir-lhe o livre exame dos livros e haveres;
Número ou marcador · p. 12 e) apresentar os balanços e balancetes mensais aos conselhos para apreciação;
Número ou marcador · p. 12 f) guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à cooperativa e responder por eles;
Número ou marcador · p. 12 g) desempenhar outras actividades compatíveis e as que lhe forem atribuídas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 12 h) assinar cheques ou outros documentos juntamente com o presidente ou com o vice-presidente, no caso de impedimento de qualquer natureza do presidente.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agiram com culpa, dolo ou má fé.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) A cooperativa responderá pelos actos a que se refere este artigo se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
Texto do artigo · p. 12 Dezassete Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dezoito) O membro do conselho de administração que, em qualquer momento referente a essa operação, tiver interesse oposto ao da cooperativa não poderá participar nas deliberações relacionadas com essa operação, cumprindo-lhe declarar seu impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Dezanove) Os componentes do conselho de administração, do conselho fiscal ou outros, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anónimas para efeito de responsabilidade criminal.
Número ou marcador · p. 12 Vinte) Sem prejuízo da acção que possa caber a qualquer cooperado, a cooperativa, por seus dirigentes, ou representada por cooperados escolhidos em assembleia geral, terá direito de acção contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Vinte e um) Poderá o conselho de administração criar comités especiais, transitórios ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao funcionamento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CY Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CY Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 12 Yueying Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035587I, emitido pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Ximei Yao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035588J, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, ambos residentes no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CY Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida no bairro Central, Rua da Independência, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho de pastas diversas para homem, senhora e crianças, vestuário, equipamento audiovisual e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Ximei Yao.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Yueying Chen de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018490, uma entidade denominada Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Jaqueline Pinto Antunes, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198453C, emitido a 28 de setembro de 2023, válido até 27 de setembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, loja 252, bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de produtos alimentares, de suplementos alimentícios e dietéticos, bem como seus similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única, Jaqueline Pinto Antunes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 14 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura dos seus mandatários e procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GMLUX Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial GMLUX Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100311720, tendo estado presentes todos sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da Rua Tunduro, número oitocentos e trinta e sete, Bairro do Fomento, Infulene-Sede, Cidade da Matola para Avenida Vlademir Lenine, número mil trezentos e trinta e seis, Bairro Central, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 assim como o aumento do capital social de duzentos e oitenta mil meticais para dez milhões duzentos e oitenta mil meticais, por conversão de crédito, sendo o aumento distribuído na proporção da percentagem do capital social que cada sócio detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 E, em consequência das operações supra verificadas, ficam assim parcialmente alterados os artigos segundo e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número mil trezentos e trinta e seis, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)uma quota no valor nominal de seis milhões cento e sessenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário da Silva Penouço;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de dois milhões e cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário André Moreira Penouço;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de dois milhões e cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Barbará Moreira Penouço.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, procedeu-se, na Green Revolution Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1242, R/C, Cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100904977, a alteração do endereço da sede e do objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Em virtude da deliberação tomada, alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Green Revolution, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joaquim Lapa, n.º 32, R/C., nesta Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, comprendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 b) a actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com repre-sentação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) a prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 15 d) o processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de consultoria na área de informática e teleco-municações;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 15 g) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 15 i) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 k) prestação de serviços de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 15 l) consultoria em auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 15 m) consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 15 n) compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
Número ou marcador · p. 15 o) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 p) comercio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 q) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 r) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 15 s) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 15 t) produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 15 u) organização eventos;
Número ou marcador · p. 15 v) consultoria e gestão em negócios;
Número ou marcador · p. 15 w) exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
Texto do artigo · p. 15 x) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 15 y) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 15 z) produção de publicidade online; aa) organização eventos; bb) consultoria em marketing, branding, web design e procurement; cc) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) a gestão e participação de investimentos em outras sociedades;
Texto do artigo · p. 15 ee) produção agrícola; ff) comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) importação e exportação; hh) transporte de mercadorias nacional e internacional ii) serviço de logística; jj) gestão de terminais; kk) manuseamento de todo o tipo de carga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de 28 de Maio de 2021, procedeu-se, na Green Revolution Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 588/590, Cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100904977, a deliberação do aumento do capital social em mais 1.350.000,00MT, para 1.500.000.00MT.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009811, uma sociedade denominada Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommercshield, Rua da Frelimo n.º 268. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: tradução e selagem de documentos & interpretação; fornecimentos de material informático, tecnológicos e de escritório; fornecimentos de material de engenharia e industrial; serviço de manutenção e limpeza de tanques de combustível; serviços eléctricos, electrónicos e tecnológicos; serviços de transportes e logística; serviços de consultoria em procurement, consultoria em negócios e consultoria em projectos eléctricos e tecnológicos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por (1.000) mil acções, com valor nominal de mil meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Concelho de Direcção e o Conselho Fiscal. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros. A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Gustavo António Nhassengo, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bastando a assinatura de um dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos. Compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre: aprovação do relatório de contas anuais, apresentadas pelo Conselho de Direcção; aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade; aumento e redução do capital social; cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é composto por três membros sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o presidente e fixará a caução a ser prestada pelo órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Direcção escolherá, de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) presidir às sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
Número ou marcador · p. 16 b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direcção recém-nomeados, para o exercício de funções;
Número ou marcador · p. 16 c) monitorar o desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) definir, em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sua sede, ou noutro lugar, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Concelho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Concelho de Direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 16 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ou direitos, mobiliários ou imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Três) É permitida a representação entre os membros do Conselho de Direcção mediante simples carta, correio electrónico virtual ou telefax dirigidos ao Presidente do Conselho de Direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção poderá representar no Conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores não podem, sem autorização expressa da Assembleia Geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da INOVE, S.A., mesmo que não esteja de facto ser exercida por ela.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se-á-à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: Comotrans Moz, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105021019, uma entidade denominada Comotrans Moz, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 9: Pacifica (Pty) Ltd, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 17 Third Avenida, Westdene, Bloemfontein, na África do Sul; e
  14. Texto do artigo, página 9: Tantus Trust IT 731/05, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 24B Piet Du, Plooy Street, Lange Home Park, Bloemfontein, na África do Sul. Acordaram, em constituir, entre si, uma
  15. Texto do artigo, página 9: sociedade que se denominará Comotrans Moz, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  18. Texto do artigo, página 9: Nome e duração
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Comotrans Moz, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 9: Sede
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1.233, porta 81, quinto andar, bairro Central, edifício Maryah, Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício de gestão imobiliária e gestão de activos, transporte de bens e mercadorias, bem como a prestação de qualquer actividade permitida.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 9: Capital social
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tantus Trust IT 731/05; e
  34. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pacfica (Pty) Ltd.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios Tantus Trust IT 731/05 e Pacifica (Pty) Ltd declaram que o valor das suas entradas será realizado logo após o registo da sociedade ou, na impossibilidade, será realizado num período de um ano.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital de acordo com a lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas sem prévia autorização da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 9: Quotas próprias
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequadas aos interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  43. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A aociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 9: Exclusão e exoneração de sócio
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
  62. Número ou marcador, página 10: a) no aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
  63. Número ou marcador, página 10: b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  69. Número ou marcador, página 10: a) decidir o balanço anual e relatório da administração;
  70. Número ou marcador, página 10: b) decidir a alocação e distribuição de lucros;
  71. Número ou marcador, página 10: c) nomear os membros da administração.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitada por qualquer dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 10: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  77. Número ou marcador, página 10: a) fusão e cisão da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 10: b) dissolução e liquidação da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 10: Aviso convocatório da assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 10: Administração
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2024 a 2028, Jan Albertus Kritzinger, Hilde de Beer e Maryke Kritzinger.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 10: Balanço e aprovação de contas
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal da sociedade deverá ser anual e inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados no mês de Março de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 10: Distribuição de lucros
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 10: Direito aplicável
  105. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Canguru, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil vinte e quatro, com a denominação de Cooperativa Canguru, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018294, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), constituído por duas quotas.
  109. Texto do artigo, página 10: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  112. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Canguru, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 7, casa n.º 547, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por objecto social: importação de todo o tipo de bebidas, comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de bebidas, aluguer de viaturas, venda de pecas e manutenções, prestação de serviços, importação e exportação, intermediação, consultoria, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação e distribuição de produtos alimentares. comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares. venda e fornecimento de material pirotécnico, fogos-de-artifício, seus derivados e outros equipamentos, uso de material pirotécnico, importação
  116. Texto do artigo, página 11: de material pirotécnico. comércio de máquinas e equipamentos para festas, espetáculos e show. fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático. ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados, material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios. recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formação, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a cooperativa ainda exercer outras actividades não abrangidas no ponto anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da cooperativa, representado por acções, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de acções subscritas por cada emissão, mas não poderá ser inferior ao número de 1000 acções cada.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital é subdividido em acções de primeira, segunda e terceira ordem, todas no valor nominal iguais de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma. As ordens serão distribuídas da seguinte forma: primeira ordem destinada ao sector familiar, segunda ordem aos criadores médios comerciais emergentes e terceira ordem aos grandes criadores comerciais.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) A acção ou (ões) é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, realização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  123. Número ou marcador, página 11: Quatro) A transferência de acções entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que contenha as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
  124. Número ou marcador, página 11: Cinco) O cooperado deve realizar as acções parte à vista ou caso o conselho de administração aprove, em parcelas periódicas, devendo o referido órgão de administração estabelecer o número e dia de vencimento para pagamento das parcelas.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica
  128. Texto do artigo, página 11: ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral. Fica nomeado o senhor Justino Lourenço Chambe.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) Não podem fazer parte do conselho de administração, além dos inelegíveis enumerados no art. 43 deste estatuto, os parentes entre si até 2.º (segundo) grau em linha recta ou colateral.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida assembleia.
  132. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de administração será composto de 9 membros sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
  133. Número ou marcador, página 11: Seis) O conselho de administração rege-se pelas seguintes normas:
  134. Número ou marcador, página 11: a) reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio conselho de administração, ou, ainda, por solicitação do conselho fiscal;
  135. Número ou marcador, página 11: b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, estando proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao presidente o voto de desempate;
  136. Número ou marcador, página 11: c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao fim dos trabalhos pelos membros do conselho de administração presentes.
  137. Número ou marcador, página 11: Sete) Perderá automaticamente o cargo o membro do conselho de administração que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) reuniões durante o ano.
  138. Número ou marcador, página 11: Oito) Cabem ao conselho de administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
  139. Número ou marcador, página 11: a) propor à assembleia geral as políticas e metas para orientação geral das actividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
  140. Número ou marcador, página 11: b) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  141. Número ou marcador, página 11: c) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
  142. Número ou marcador, página 11: d) estabelecer normas para funcionamento da cooperativa;
  143. Número ou marcador, página 11: e) estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
  144. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de cooperados e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
  145. Número ou marcador, página 11: g) estabelecer a ordem do dia das assembleias gerais, quando for o responsável pela sua convocação, considerando as propostas dos cooperados nos termos dos parágrafos 1º e 3º do art. 7º deste estatuto social;
  146. Número ou marcador, página 11: h) estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
  147. Número ou marcador, página 11: i) fixar as normas disciplinares;
  148. Número ou marcador, página 11: j) julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
  149. Número ou marcador, página 11: k) avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
  150. Número ou marcador, página 11: l) fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
  151. Número ou marcador, página 11: m) contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, conforme disposto na deliberação da assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 11: n) indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da cooperativa;
  153. Número ou marcador, página 11: o) estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando, no mínimo, mensalmente o estado económico-financeiro da cooperativa, bem como o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;
  154. Número ou marcador, página 11: p) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 12: q) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
  156. Número ou marcador, página 12: r) fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem o activo permanente da entidade;
  157. Número ou marcador, página 12: s) zelar pelo cumprimento da legislação cooperativista e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
  158. Número ou marcador, página 12: Nove) O presidente da cooperativa providenciará para que os demais membros do Conselho de Administração recebam, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projectos e outros documentos sobre os quais tenham que se pronunciar, sendo-lhes facultado, ainda, anteriormente à reunião correspondente, inquirir empregados ou cooperados, pesquisar documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
  159. Número ou marcador, página 12: Dez) O conselho de administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de quaisquer funcionários graduados para auxiliá lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente, projectos sobre questões específicas.
  160. Número ou marcador, página 12: Onze) As normas estabelecidas pelo conselho de administração serão baixadas em forma de resoluções, regulamentos ou instruções.
  161. Número ou marcador, página 12: Doze) Ao presidente competem, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
  162. Número ou marcador, página 12: a) dirigir e supervisionar todas as actividades da cooperativa; b)baixar os actos de execução das decisões do conselho de administração;
  163. Número ou marcador, página 12: c) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
  164. Número ou marcador, página 12: d) convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, bem como as assembleias gerais dos cooperados;
  165. Número ou marcador, página 12: e) apresentar à assembleia geral ordinária: i. relatório da gestão; ii. balanço geral; iii. demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas verificadas no exercício e o parecer do conselho fiscal.
  166. Número ou marcador, página 12: f) representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo e fora dele;
  167. Número ou marcador, página 12: g) representar os cooperados, como solidário com os financiamentos efectuados por intermédio da cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste estatuto;
  168. Número ou marcador, página 12: h) aprovar o plano anual de actividades da cooperativa;
  169. Número ou marcador, página 12: i) verificar periodicamente o saldo de caixa;
  170. Número ou marcador, página 12: j) acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da Cooperativa.
  171. Número ou marcador, página 12: Treze) Compete ao vice-presidente, entre outras, as seguintes atribuições:
  172. Número ou marcador, página 12: a) substituir o presidente em caso de ausência ou afastamento, temporário ou não.
  173. Número ou marcador, página 12: b) secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da conselho de administração e da assembleia geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;
  174. Número ou marcador, página 12: c) interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente.
  175. Número ou marcador, página 12: Catorze) Competem ao tesoureiro as seguintes funções:
  176. Número ou marcador, página 12: a) superintender todos os serviços de tesouraria;
  177. Número ou marcador, página 12: b) organizar a escrituração contábil e financeira da cooperativa, elaborando o plano de contas;
  178. Número ou marcador, página 12: c) assinar com o presidente, o balanço e a demonstração das contas de receita e despesa, com os balancetes mensais;
  179. Número ou marcador, página 12: d) prestar informações verbais ou escritas aos conselhos sobre o estado financeiro da cooperativa e permitir-lhe o livre exame dos livros e haveres;
  180. Número ou marcador, página 12: e) apresentar os balanços e balancetes mensais aos conselhos para apreciação;
  181. Número ou marcador, página 12: f) guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à cooperativa e responder por eles;
  182. Número ou marcador, página 12: g) desempenhar outras actividades compatíveis e as que lhe forem atribuídas pelo presidente;
  183. Número ou marcador, página 12: h) assinar cheques ou outros documentos juntamente com o presidente ou com o vice-presidente, no caso de impedimento de qualquer natureza do presidente.
  184. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agiram com culpa, dolo ou má fé.
  185. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) A cooperativa responderá pelos actos a que se refere este artigo se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
  186. Texto do artigo, página 12: Dezassete Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  187. Número ou marcador, página 12: Dezoito) O membro do conselho de administração que, em qualquer momento referente a essa operação, tiver interesse oposto ao da cooperativa não poderá participar nas deliberações relacionadas com essa operação, cumprindo-lhe declarar seu impedimento.
  188. Número ou marcador, página 12: Dezanove) Os componentes do conselho de administração, do conselho fiscal ou outros, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anónimas para efeito de responsabilidade criminal.
  189. Número ou marcador, página 12: Vinte) Sem prejuízo da acção que possa caber a qualquer cooperado, a cooperativa, por seus dirigentes, ou representada por cooperados escolhidos em assembleia geral, terá direito de acção contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
  190. Número ou marcador, página 12: Vinte e um) Poderá o conselho de administração criar comités especiais, transitórios ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao funcionamento da cooperativa.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  193. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: CY Comercial, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CY Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  200. Texto do artigo, página 12: Yueying Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035587I, emitido pela Direcção de Migração de Maputo; e
  201. Texto do artigo, página 13: Ximei Yao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035588J, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, ambos residentes no bairro Central, cidade de Nampula.
  202. Texto do artigo, página 13: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CY Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida no bairro Central, Rua da Independência, cidade de Nampula.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho de pastas diversas para homem, senhora e crianças, vestuário, equipamento audiovisual e artigos de papelaria.
  209. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen; e
  214. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Ximei Yao.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Yueying Chen de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  218. Texto do artigo, página 13: Nampula, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 13: Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018490, uma entidade denominada Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  222. Texto do artigo, página 13: Jaqueline Pinto Antunes, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198453C, emitido a 28 de setembro de 2023, válido até 27 de setembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 13: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  226. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  227. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, loja 252, bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  229. Texto do artigo, página 13: Duração
  230. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  232. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de produtos alimentares, de suplementos alimentícios e dietéticos, bem como seus similares.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  235. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  237. Texto do artigo, página 13: Capital social
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única, Jaqueline Pinto Antunes.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  241. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  245. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  246. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  247. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  249. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  252. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  254. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  255. Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  257. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura dos seus mandatários e procurador quando exista.
  259. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  261. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  262. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  265. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  266. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  269. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  273. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  274. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  277. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  278. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  280. Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  282. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  283. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 14: GMLUX Moçambique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial GMLUX Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100311720, tendo estado presentes todos sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da Rua Tunduro, número oitocentos e trinta e sete, Bairro do Fomento, Infulene-Sede, Cidade da Matola para Avenida Vlademir Lenine, número mil trezentos e trinta e seis, Bairro Central, Cidade de Maputo,
  287. Texto do artigo, página 14: assim como o aumento do capital social de duzentos e oitenta mil meticais para dez milhões duzentos e oitenta mil meticais, por conversão de crédito, sendo o aumento distribuído na proporção da percentagem do capital social que cada sócio detém na sociedade.
  288. Texto do artigo, página 14: E, em consequência das operações supra verificadas, ficam assim parcialmente alterados os artigos segundo e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número mil trezentos e trinta e seis, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  294. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  298. Texto do artigo, página 14: a)uma quota no valor nominal de seis milhões cento e sessenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário da Silva Penouço;
  299. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de dois milhões e cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário André Moreira Penouço;
  300. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de dois milhões e cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Barbará Moreira Penouço.
  301. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 15: Green Revolution, Limitada
  304. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, procedeu-se, na Green Revolution Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1242, R/C, Cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100904977, a alteração do endereço da sede e do objecto social.
  305. Texto do artigo, página 15: Em virtude da deliberação tomada, alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  306. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Green Revolution, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Joaquim Lapa, n.º 32, R/C., nesta Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  313. Número ou marcador, página 15: a) o exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, comprendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  314. Número ou marcador, página 15: b) a actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com repre-sentação e ou consignação de marcas;
  315. Número ou marcador, página 15: c) a prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
  316. Número ou marcador, página 15: d) o processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
  317. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria na área de informática e teleco-municações;
  318. Número ou marcador, página 15: f) comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
  319. Número ou marcador, página 15: g) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  320. Número ou marcador, página 15: h) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  321. Número ou marcador, página 15: i) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  322. Número ou marcador, página 15: j) gestão e exploração de equipamento informático;
  323. Número ou marcador, página 15: k) prestação de serviços de contabilidade e finanças;
  324. Número ou marcador, página 15: l) consultoria em auditoria fiscal;
  325. Número ou marcador, página 15: m) consultoria em fiscalidade;
  326. Número ou marcador, página 15: n) compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
  327. Número ou marcador, página 15: o) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  328. Número ou marcador, página 15: p) comercio de material e escritório e consumíveis;
  329. Número ou marcador, página 15: q) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  330. Número ou marcador, página 15: r) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  331. Número ou marcador, página 15: s) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  332. Número ou marcador, página 15: t) produção de publicidade online;
  333. Número ou marcador, página 15: u) organização eventos;
  334. Número ou marcador, página 15: v) consultoria e gestão em negócios;
  335. Número ou marcador, página 15: w) exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
  336. Texto do artigo, página 15: x) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  337. Número ou marcador, página 15: y) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  338. Número ou marcador, página 15: z) produção de publicidade online; aa) organização eventos; bb) consultoria em marketing, branding, web design e procurement; cc) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) a gestão e participação de investimentos em outras sociedades;
  339. Texto do artigo, página 15: ee) produção agrícola; ff) comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) importação e exportação; hh) transporte de mercadorias nacional e internacional ii) serviço de logística; jj) gestão de terminais; kk) manuseamento de todo o tipo de carga.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  341. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  342. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: Green Revolution, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de 28 de Maio de 2021, procedeu-se, na Green Revolution Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 588/590, Cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100904977, a deliberação do aumento do capital social em mais 1.350.000,00MT, para 1.500.000.00MT.
  345. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani;
  352. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani.
  353. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  354. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  355. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 16: Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, Sociedade Anónima
  357. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009811, uma sociedade denominada Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  360. Texto do artigo, página 16: A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma Grupo Alephy – Consultoria & Serviços, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommercshield, Rua da Frelimo n.º 268. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: tradução e selagem de documentos & interpretação; fornecimentos de material informático, tecnológicos e de escritório; fornecimentos de material de engenharia e industrial; serviço de manutenção e limpeza de tanques de combustível; serviços eléctricos, electrónicos e tecnológicos; serviços de transportes e logística; serviços de consultoria em procurement, consultoria em negócios e consultoria em projectos eléctricos e tecnológicos; importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por (1.000) mil acções, com valor nominal de mil meticais cada acção.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Concelho de Direcção e o Conselho Fiscal. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros. A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Gustavo António Nhassengo, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bastando a assinatura de um dele.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral e suas competências)
  372. Texto do artigo, página 16: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos. Compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre: aprovação do relatório de contas anuais, apresentadas pelo Conselho de Direcção; aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade; aumento e redução do capital social; cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  375. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por três membros sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
  376. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o presidente e fixará a caução a ser prestada pelo órgão.
  377. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de três anos.
  378. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Direcção escolherá, de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  379. Texto do artigo, página 16: Quinto) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
  380. Número ou marcador, página 16: a) presidir às sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
  381. Número ou marcador, página 16: b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direcção recém-nomeados, para o exercício de funções;
  382. Número ou marcador, página 16: c) monitorar o desempenho do Conselho de Direcção;
  383. Número ou marcador, página 16: d) definir, em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
  384. Número ou marcador, página 16: e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sua sede, ou noutro lugar, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de voto.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 16: (Competências do Concelho de Direcção)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Concelho de Direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe, em particular:
  393. Número ou marcador, página 16: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  394. Número ou marcador, página 16: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ou direitos, mobiliários ou imobiliários.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) É permitida a representação entre os membros do Conselho de Direcção mediante simples carta, correio electrónico virtual ou telefax dirigidos ao Presidente do Conselho de Direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
  396. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção poderá representar no Conselho mais do que um outro membro.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores não podem, sem autorização expressa da Assembleia Geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 17: Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da INOVE, S.A., mesmo que não esteja de facto ser exercida por ela.
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