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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022458, uma entidade denominada Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessol, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade por Mazamba Albert, solteiro, natural da República Democrática de Congo, residente acidentalmente no Bairro de Zimpeto, Q-70, Casa n.º 5, portador da Carta de Condução n.º 10120263/4, emitido pela INATRO de Maputo, a 27 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 25: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Zimpeto
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Mazamba Albert.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, Mazamba Albert, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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