III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 70/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Durante o período para o qual foram nomeados, os membros do Conselho de Direcção não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pela Assembleia Geral. Neste caso, o interessado não poderá votar e o Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito e o membro de Conselho de Direcção que deles seja parte ou tenha conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Direcção especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido e o conselho fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) de dois membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) dos accionistas que representem no mínimo 51 por cento do capital social; c)de um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 17 a) verificar todos os actos da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que os respectivos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 17 c) verificar a exactidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal deve reunir todos os trimestres, pelo menos, mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho quando, fundamentalmente lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 17 Sexto) O Conselho Fiscal reúne, em regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local favorecendo o interesse e conveniência da sociedade, e por decisão do seu presidente.
Texto do artigo · p. 17 Sétimo) Os membros do Concelho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Direcção ou em que este último órgão participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Informação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que requeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas a reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários o Conselho de Direcção em exercício.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hamu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020429, uma entidade denominada Hamu Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Jean Bernard Habingabire, de nacionalidade ruandesa, casado, portador do Passaporte n.º ZZ4W1X5RF, emitido a 17 de Abril de 2023, pela KRV Emsland, República Federal da Alemanha, residente na Cidade de 2149726 Meppen Hubertusstraße 21, República Federal da Alemanha;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Myriam Mukundwa, de nacionalidade ruandesa, casada, portadora do Passaporte n.º ZZ4W1XF8M, emitido a 5 de Abril de 2023, pela KRV Emsland, República Federal da Alemanha, residente na Cidade de 2149726 Meppen Hubertusstraße 21, República Federal da Alemanha;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Catherine Umubyeyi, de nacionalidade ruandesa, solteira, portadora do DIRE n.º 11RW00088454M, emitido a 21 Março de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hamu Comercial, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4368, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica estabelecida uma sucursal Bairro Magoanine, Quarteirao 47, Casa n.º 1, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de produtos alimentares, perfumes e bijutarias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente 100 por cento do capital social, correspondente a três quotas, assim dividido e distribuído:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Bernard Habingabire;
Texto do artigo · p. 18 b)uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social pertencente à sócia Myriam Mukundwa;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 10 por cento pertencente à sócia Catherine Umubyeyi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um A sociedade será administrada por 3 administradores, ficando desde já nomeados Jean Bernard Habingabire, Myriam Mukundwa e Catherine Umubyeyi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101456048, a sociedade Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por documento particular de 30 de Dezembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação HemComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: a) venda de produtos alimentares; b) venda de produtos de higiene; c) venda de material de escritório; d) prestação de serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Esmael Alberto Muavanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, titular do NUIT 114319694, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758935P, emitido a 16 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Esmael Alberto Muavanhane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 2 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Hidro-Torque, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007523, uma entidade denominada Hidro-Torque, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Neusa Carmen Joaquim Macuvele, casada, maior, natural da Cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023416S, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380, R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Igor Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104561368B, emitido a 27 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Diego Lucas Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106790058J, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Rege-se, a presente sociedade, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação HidroTorque, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) soluções de sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 19 c) construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 19 d) soluções em sistema de filtragem;
Número ou marcador · p. 19 e) auditoria em processos industriais;
Número ou marcador · p. 19 f) montagem de sistema e fábricas; g)aluguer de equipamento para processos industriais;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de acessórios;
Número ou marcador · p. 19 i) instalação e manutenção de portas rolantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 a) Neusa Carmen Joaquim Macuvele, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Igor Samuel, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social; c)Diego Lucas Samue, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 19 SESSÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Neusa Carmen Joaquim Macuvele, que é nomeada directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 20 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisíveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011040, uma entidade denominada Holding Consultancy Diamond Auto, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 20 na República de Moçambique, por Orgilio Américo Muthombene, nascido a 7 de Setembro de 1991, divorciado, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101925777B, emitido a 20 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil, em Moçambique, residente no Bairro da Maxaquene, Q.19, Casa n.º 32, Distrito KaMaxaquene, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 95, Posto Administrativo da Matola-Sede, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como: importação e exportação; venda de viaturas; aluguer de viaturas; comércio e prestação de serviços em várias N.E, actividade de consultoria para negócios e a gestão; em várias áreas N.E, gestão de conflitos laborais e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Orgílio Américo Muthombene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Orgílio Américo Muthombene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delineados no topo ou em partes dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeando pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data referente a 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hotel Vovo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hotel Vovo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008824, constituída entre Gertrudes Manuel Meireles Sousa e Rosário Victorino de Sousa, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Vovo, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Caia, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Gertrudes Manuel Meireles Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Rosário Victorino de Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela sócia Gertrudes Manuel Meireles Sousa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 21 Caia, 22 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101305899, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Ardito Luís Ulemba.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Investimentos do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022660, uma entidade denominada Investimentos do Indico, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Nelson Gomes Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Abril de 1986, natural da Beira, portador do BI n.º 110100365242F, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107335978;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Março de 1990, natural da Beira, portador do BI n.º 070100065890I, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 120727435.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade limitada por quotas que se regerá de acordo com seguintes estatutos.
Texto do artigo · p. 21 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Investimentos do Indico, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Tomas Ndunda, n.º 1203, 2.º andar, direito, Bairro da Sommerchield, e sucursal na Cidade da Beira, Rua do Chaimite, 1.° andar, flat 1, Bairro do Maquinino, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país
Texto do artigo · p. 21 e ou no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira e pesqueira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) reconhecimento geológico mineiro;
Número ou marcador · p. 21 b) prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 21 c) venda e compra de produtos mineiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 d) importação ou comercialização de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 21 e) actividades de pesca artesanal e semi- -industrial;
Número ou marcador · p. 21 f) venda e aluguer de equipamento mineiro e pesqueiro;
Número ou marcador · p. 21 g) pesca, comercialização, importação e exportação de mariscos e crustáceos;
Número ou marcador · p. 21 h) construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00MT, pertencente a Nelson Gomes Inácio;
Número ou marcador · p. 21 b) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00 pertencente a Helton Jone Henriques Bongece.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações são feitas por votação em assembleia de sócios, sendo a decisão tomada pela maioria percentual como decisão final a seguir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, com um mandato de cinco anos a ser eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer outros assuntos e a convocatória será por carta e ou outro meio para todos membros com antecedência de 10 dias, dando-lhe a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente poderá convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assinatura de expedientes, tais como, actas de reuniões, convocatórias e outros documentos relevantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal eleito na assembleia ordinária, mantendo-se o mandato por cinco anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal eleito será auditor de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A actividade de auditoria será feita a qualquer momento dependendo do fiscal a solicitação dos documentos para análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Nelson Gomes Inácio, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente de conselho de administração deve nomear um director-geral para auxiliar nas actividades da gestão, carecendo a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente assinatura do director geral e ou de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para abertura e movimentação da conta bancária indicar-se-á os assinantes por deliberação da assembleia geral, sendo indispensável assinatura do Predisente do conselho de administração de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se ate ao último dia do mês de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros e omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos (irmãos legítimos, filhos, esposa,) ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo,4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Just Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019441, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 22 quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Just Solutions, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 228, Quarteirão n.º 21, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se, para os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 22 b) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, material de construção, material eléctrico e ferramenta diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) venda a retalho e por grosso com importação de instrumentos cirúrgicos, balanças hospitalares, mobiliário hospitalar e reagentes químicos;
Número ou marcador · p. 22 d) venda a retalho e por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, procurement e agenciamento, limpeza geral de imóveis e industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 23 nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b)Jevasse Felizarda Magaia Chingotuane, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral irá reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lex Consultancy Moz – Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022432, uma sociedade unipessoal por acções simplificadas denominada Lex Consultancy Moz, SU, SAS, constituída por Aquiles Joaquim Dimene, casado com Sandra Deolinda Mahumane Dimene, em regime de comunhão de adquiridos, natural da Beira, residente na Rua 28 de Maio, casa número sessenta e quatro, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227485N, emitido a 23 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Declara constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Lex Consultancy Moz, SU, SAS, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 5.º andar esquerdo, Predio Santos Gil, Cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria em várias áreas, dentre elas consultoria jurídica, prestação de serviços, recrutamento e selecção, contabilidade e auditoria, consultoria em arquitectura, design e planeamento urbano, construção civil, imobiliária, treinamento e formação em diversas áreas, estiva, comércio geral de compra e venda de produtos diversos a grosso e retalho, hotelaria, restauração e turismo; micro finanças, micro crédito, publicidade, farmácia e drogaria, procurement e logística, representação de marcas; distribuição, indústria mineira, turismo, construção civil, assessorias, indústria de energias, importação e exportação, comércio geral, mediação comercial, gestão de litígios jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 b) podendo, em geral, dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando uma quota ùnica de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) A responsabilidade do sócio é limitada à importância total do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As quotas são indivisíveis, porém, podem ser cedidas ou transferidas a terceiros pela deliberação e decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Três) Durante o período para o qual foram nomeados, os membros do Conselho de Direcção não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pela Assembleia Geral. Neste caso, o interessado não poderá votar e o Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre o mesmo.
  2. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito e o membro de Conselho de Direcção que deles seja parte ou tenha conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Direcção especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido e o conselho fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes e mandatários)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
  11. Número ou marcador, página 17: a) de dois membros do Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 17: b) dos accionistas que representem no mínimo 51 por cento do capital social; c)de um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização dos negócios sociais)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  20. Número ou marcador, página 17: a) verificar todos os actos da direcção da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 17: b) verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que os respectivos lançamentos derem suporte;
  22. Número ou marcador, página 17: c) verificar a exactidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  23. Número ou marcador, página 17: d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direcção;
  24. Número ou marcador, página 17: e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 17: f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal deve reunir todos os trimestres, pelo menos, mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho quando, fundamentalmente lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
  29. Texto do artigo, página 17: Quinto) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  30. Texto do artigo, página 17: Sexto) O Conselho Fiscal reúne, em regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local favorecendo o interesse e conveniência da sociedade, e por decisão do seu presidente.
  31. Texto do artigo, página 17: Sétimo) Os membros do Concelho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Direcção ou em que este último órgão participe, mas sem direito a voto.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Informação)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que requeira.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 17: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas a reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários o Conselho de Direcção em exercício.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 17: Hamu Comercial, Limitada
  45. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020429, uma entidade denominada Hamu Comercial, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
  47. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Jean Bernard Habingabire, de nacionalidade ruandesa, casado, portador do Passaporte n.º ZZ4W1X5RF, emitido a 17 de Abril de 2023, pela KRV Emsland, República Federal da Alemanha, residente na Cidade de 2149726 Meppen Hubertusstraße 21, República Federal da Alemanha;
  48. Texto do artigo, página 17: Segundo: Myriam Mukundwa, de nacionalidade ruandesa, casada, portadora do Passaporte n.º ZZ4W1XF8M, emitido a 5 de Abril de 2023, pela KRV Emsland, República Federal da Alemanha, residente na Cidade de 2149726 Meppen Hubertusstraße 21, República Federal da Alemanha;
  49. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Catherine Umubyeyi, de nacionalidade ruandesa, solteira, portadora do DIRE n.º 11RW00088454M, emitido a 21 Março de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 18: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hamu Comercial, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4368, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica estabelecida uma sucursal Bairro Magoanine, Quarteirao 47, Casa n.º 1, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 18: a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
  64. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de produtos alimentares, perfumes e bijutarias.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente 100 por cento do capital social, correspondente a três quotas, assim dividido e distribuído:
  70. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Bernard Habingabire;
  71. Texto do artigo, página 18: b)uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social pertencente à sócia Myriam Mukundwa;
  72. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 10 por cento pertencente à sócia Catherine Umubyeyi.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  75. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 18: Um A sociedade será administrada por 3 administradores, ficando desde já nomeados Jean Bernard Habingabire, Myriam Mukundwa e Catherine Umubyeyi.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101456048, a sociedade Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 18: É constituída por documento particular de 30 de Dezembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HemComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: a) venda de produtos alimentares; b) venda de produtos de higiene; c) venda de material de escritório; d) prestação de serviços de reprografia.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Esmael Alberto Muavanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, titular do NUIT 114319694, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758935P, emitido a 16 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda, Cidade de Tete.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Esmael Alberto Muavanhane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  108. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  110. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  113. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 19: Tete, 2 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  115. Texto do artigo, página 19: Hidro-Torque, Limitada
  116. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007523, uma entidade denominada Hidro-Torque, Lda.
  117. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas entre:
  118. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Neusa Carmen Joaquim Macuvele, casada, maior, natural da Cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023416S, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380, R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  119. Texto do artigo, página 19: Segundo: Igor Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104561368B, emitido a 27 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  120. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Diego Lucas Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106790058J, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 19: Rege-se, a presente sociedade, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HidroTorque, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  136. Número ou marcador, página 19: a) manutenção industrial;
  137. Número ou marcador, página 19: b) soluções de sistemas hidráulicos;
  138. Número ou marcador, página 19: c) construção metalomecânica;
  139. Número ou marcador, página 19: d) soluções em sistema de filtragem;
  140. Número ou marcador, página 19: e) auditoria em processos industriais;
  141. Número ou marcador, página 19: f) montagem de sistema e fábricas; g)aluguer de equipamento para processos industriais;
  142. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de acessórios;
  143. Número ou marcador, página 19: i) instalação e manutenção de portas rolantes.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  146. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 19: a) Neusa Carmen Joaquim Macuvele, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 19: b) Igor Samuel, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social; c)Diego Lucas Samue, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
  155. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  156. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  157. Texto do artigo, página 19: SESSÃO I Administração, gerência e representação
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Neusa Carmen Joaquim Macuvele, que é nomeada directora-geral da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  163. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  166. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  167. Texto do artigo, página 20: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  170. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisíveis.
  171. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  174. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  175. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
  176. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  182. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 20: Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011040, uma entidade denominada Holding Consultancy Diamond Auto, SU, Lda.
  186. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente
  187. Texto do artigo, página 20: na República de Moçambique, por Orgilio Américo Muthombene, nascido a 7 de Setembro de 1991, divorciado, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101925777B, emitido a 20 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil, em Moçambique, residente no Bairro da Maxaquene, Q.19, Casa n.º 32, Distrito KaMaxaquene, Município de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 95, Posto Administrativo da Matola-Sede, Município da Matola, Província de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como: importação e exportação; venda de viaturas; aluguer de viaturas; comércio e prestação de serviços em várias N.E, actividade de consultoria para negócios e a gestão; em várias áreas N.E, gestão de conflitos laborais e recursos humanos.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Orgílio Américo Muthombene.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Orgílio Américo Muthombene.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delineados no topo ou em partes dos seus poderes.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeando pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  209. Texto do artigo, página 20: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data referente a 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 20: Hotel Vovo, Limitada
  215. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hotel Vovo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008824, constituída entre Gertrudes Manuel Meireles Sousa e Rosário Victorino de Sousa, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Vovo, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Caia, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  230. Número ou marcador, página 21: a) Gertrudes Manuel Meireles Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 21: b) Rosário Victorino de Sousa, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela sócia Gertrudes Manuel Meireles Sousa.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  237. Número ou marcador, página 21: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  241. Texto do artigo, página 21: Caia, 22 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 21: Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Infor-World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101305899, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais.
  244. Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Ardito Luís Ulemba.
  249. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 21: Investimentos do Indico, Limitada
  251. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022660, uma entidade denominada Investimentos do Indico, Lda.
  252. Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade por:
  253. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nelson Gomes Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Abril de 1986, natural da Beira, portador do BI n.º 110100365242F, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107335978;
  254. Texto do artigo, página 21: Segundo: Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Março de 1990, natural da Beira, portador do BI n.º 070100065890I, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 120727435.
  255. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade limitada por quotas que se regerá de acordo com seguintes estatutos.
  256. Texto do artigo, página 21: ARTÍGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Investimentos do Indico, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Tomas Ndunda, n.º 1203, 2.º andar, direito, Bairro da Sommerchield, e sucursal na Cidade da Beira, Rua do Chaimite, 1.° andar, flat 1, Bairro do Maquinino, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país
  262. Texto do artigo, página 21: e ou no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira e pesqueira, nomeadamente:
  269. Número ou marcador, página 21: a) reconhecimento geológico mineiro;
  270. Número ou marcador, página 21: b) prospecção e pesquisa;
  271. Número ou marcador, página 21: c) venda e compra de produtos mineiros e seus derivados;
  272. Número ou marcador, página 21: d) importação ou comercialização de equipamentos mineiros.
  273. Número ou marcador, página 21: e) actividades de pesca artesanal e semi- -industrial;
  274. Número ou marcador, página 21: f) venda e aluguer de equipamento mineiro e pesqueiro;
  275. Número ou marcador, página 21: g) pesca, comercialização, importação e exportação de mariscos e crustáceos;
  276. Número ou marcador, página 21: h) construção civil.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  281. Número ou marcador, página 21: a) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00MT, pertencente a Nelson Gomes Inácio;
  282. Número ou marcador, página 21: b) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00 pertencente a Helton Jone Henriques Bongece.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são feitas por votação em assembleia de sócios, sendo a decisão tomada pela maioria percentual como decisão final a seguir.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Gomes Inácio.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  289. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e fiscal.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, com um mandato de cinco anos a ser eleito pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer outros assuntos e a convocatória será por carta e ou outro meio para todos membros com antecedência de 10 dias, dando-lhe a conhecer a ordem de trabalho.
  294. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente poderá convocar a assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assinatura de expedientes, tais como, actas de reuniões, convocatórias e outros documentos relevantes para a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 22: (Fiscal)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal eleito na assembleia ordinária, mantendo-se o mandato por cinco anos.
  299. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal eleito será auditor de contas da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 22: Três) A actividade de auditoria será feita a qualquer momento dependendo do fiscal a solicitação dos documentos para análise.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  303. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Nelson Gomes Inácio, que desde já é nomeado administrador.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente de conselho de administração deve nomear um director-geral para auxiliar nas actividades da gestão, carecendo a aprovação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  306. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente assinatura do director geral e ou de um dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para abertura e movimentação da conta bancária indicar-se-á os assinantes por deliberação da assembleia geral, sendo indispensável assinatura do Predisente do conselho de administração de sociedade.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se ate ao último dia do mês de março do ano seguinte.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros e omissos)
  320. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos (irmãos legítimos, filhos, esposa,) ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 22: Maputo,4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 22: Just Solutions, Limitada
  324. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019441, foi constituída uma sociedade comercial por
  325. Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Just Solutions, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 228, Quarteirão n.º 21, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se, para os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 22: a) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, máquinas industriais;
  337. Número ou marcador, página 22: b) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, material de construção, material eléctrico e ferramenta diversa;
  338. Número ou marcador, página 22: c) venda a retalho e por grosso com importação de instrumentos cirúrgicos, balanças hospitalares, mobiliário hospitalar e reagentes químicos;
  339. Número ou marcador, página 22: d) venda a retalho e por grosso de produtos químicos;
  340. Número ou marcador, página 22: e) comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
  341. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, procurement e agenciamento, limpeza geral de imóveis e industrial.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 22: a) Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, detentor de uma quota no valor
  348. Texto do artigo, página 23: nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  349. Texto do artigo, página 23: b)Jevasse Felizarda Magaia Chingotuane, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 23: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  359. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  360. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral irá reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  376. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 23: Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 23: Lex Consultancy Moz – Sociedade Unipessoal, SAS
  382. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022432, uma sociedade unipessoal por acções simplificadas denominada Lex Consultancy Moz, SU, SAS, constituída por Aquiles Joaquim Dimene, casado com Sandra Deolinda Mahumane Dimene, em regime de comunhão de adquiridos, natural da Beira, residente na Rua 28 de Maio, casa número sessenta e quatro, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227485N, emitido a 23 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 23: Declara constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lex Consultancy Moz, SU, SAS, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 5.º andar esquerdo, Predio Santos Gil, Cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  390. Número ou marcador, página 23: a) consultoria em várias áreas, dentre elas consultoria jurídica, prestação de serviços, recrutamento e selecção, contabilidade e auditoria, consultoria em arquitectura, design e planeamento urbano, construção civil, imobiliária, treinamento e formação em diversas áreas, estiva, comércio geral de compra e venda de produtos diversos a grosso e retalho, hotelaria, restauração e turismo; micro finanças, micro crédito, publicidade, farmácia e drogaria, procurement e logística, representação de marcas; distribuição, indústria mineira, turismo, construção civil, assessorias, indústria de energias, importação e exportação, comércio geral, mediação comercial, gestão de litígios jurídicos;
  391. Número ou marcador, página 23: b) podendo, em geral, dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando uma quota ùnica de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) A responsabilidade do sócio é limitada à importância total do capital social.
  397. Número ou marcador, página 23: Quatro) As quotas são indivisíveis, porém, podem ser cedidas ou transferidas a terceiros pela deliberação e decisão do sócio único.
  398. Número ou marcador, página 23: Cinco) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição