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- Texto do artigo, página 23: Lex Consultancy Moz – Sociedade Unipessoal, SAS
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022432, uma sociedade unipessoal por acções simplificadas denominada Lex Consultancy Moz, SU, SAS, constituída por Aquiles Joaquim Dimene, casado com Sandra Deolinda Mahumane Dimene, em regime de comunhão de adquiridos, natural da Beira, residente na Rua 28 de Maio, casa número sessenta e quatro, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227485N, emitido a 23 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Declara constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lex Consultancy Moz, SU, SAS, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 5.º andar esquerdo, Predio Santos Gil, Cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria em várias áreas, dentre elas consultoria jurídica, prestação de serviços, recrutamento e selecção, contabilidade e auditoria, consultoria em arquitectura, design e planeamento urbano, construção civil, imobiliária, treinamento e formação em diversas áreas, estiva, comércio geral de compra e venda de produtos diversos a grosso e retalho, hotelaria, restauração e turismo; micro finanças, micro crédito, publicidade, farmácia e drogaria, procurement e logística, representação de marcas; distribuição, indústria mineira, turismo, construção civil, assessorias, indústria de energias, importação e exportação, comércio geral, mediação comercial, gestão de litígios jurídicos;
- Número ou marcador, página 23: b) podendo, em geral, dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando uma quota ùnica de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e mil acções.
- Número ou marcador, página 23: Três) A responsabilidade do sócio é limitada à importância total do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As quotas são indivisíveis, porém, podem ser cedidas ou transferidas a terceiros pela deliberação e decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende unica e exclusivamente da decisao do socio único, sendo reservado o direito de preferência, a sua família e quem o socio unico decidir ceder a quata, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelo sócio maioritário, Aquiles Joaquim Dimene, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a outras entidades.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário do administrador devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos auditores sempre que o sócio único assim o decidir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade ou o sócio único pode, se assim entender, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo da sociedade e do sócio único, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 24: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: Nos aumentos de capital social, o sócio goza de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pela sociedade e sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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