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Texto do artigo · p. 19 Hidro-Torque, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007523, uma entidade denominada Hidro-Torque, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Neusa Carmen Joaquim Macuvele, casada, maior, natural da Cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023416S, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380, R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Igor Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104561368B, emitido a 27 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Diego Lucas Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106790058J, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Rege-se, a presente sociedade, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação HidroTorque, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) soluções de sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 19 c) construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 19 d) soluções em sistema de filtragem;
Número ou marcador · p. 19 e) auditoria em processos industriais;
Número ou marcador · p. 19 f) montagem de sistema e fábricas; g)aluguer de equipamento para processos industriais;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de acessórios;
Número ou marcador · p. 19 i) instalação e manutenção de portas rolantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 a) Neusa Carmen Joaquim Macuvele, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Igor Samuel, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social; c)Diego Lucas Samue, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 19 SESSÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Neusa Carmen Joaquim Macuvele, que é nomeada directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 20 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisíveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hidro-Torque, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007523, uma entidade denominada Hidro-Torque, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Neusa Carmen Joaquim Macuvele, casada, maior, natural da Cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023416S, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380, R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Igor Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104561368B, emitido a 27 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Diego Lucas Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106790058J, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Rege-se, a presente sociedade, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HidroTorque, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 19: a) manutenção industrial;
  23. Número ou marcador, página 19: b) soluções de sistemas hidráulicos;
  24. Número ou marcador, página 19: c) construção metalomecânica;
  25. Número ou marcador, página 19: d) soluções em sistema de filtragem;
  26. Número ou marcador, página 19: e) auditoria em processos industriais;
  27. Número ou marcador, página 19: f) montagem de sistema e fábricas; g)aluguer de equipamento para processos industriais;
  28. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de acessórios;
  29. Número ou marcador, página 19: i) instalação e manutenção de portas rolantes.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 19: a) Neusa Carmen Joaquim Macuvele, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Igor Samuel, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social; c)Diego Lucas Samue, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
  41. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  43. Texto do artigo, página 19: SESSÃO I Administração, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Neusa Carmen Joaquim Macuvele, que é nomeada directora-geral da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  49. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  52. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  53. Texto do artigo, página 20: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisíveis.
  57. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  60. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  61. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
  62. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  68. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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