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- Texto do artigo, página 19: Hidro-Torque, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007523, uma entidade denominada Hidro-Torque, Lda.
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Neusa Carmen Joaquim Macuvele, casada, maior, natural da Cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023416S, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380, R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Igor Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104561368B, emitido a 27 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Diego Lucas Samuel, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106790058J, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Rege-se, a presente sociedade, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HidroTorque, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba, Rua da Mozal, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1380 R/C, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 19: b) soluções de sistemas hidráulicos;
- Número ou marcador, página 19: c) construção metalomecânica;
- Número ou marcador, página 19: d) soluções em sistema de filtragem;
- Número ou marcador, página 19: e) auditoria em processos industriais;
- Número ou marcador, página 19: f) montagem de sistema e fábricas; g)aluguer de equipamento para processos industriais;
- Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de acessórios;
- Número ou marcador, página 19: i) instalação e manutenção de portas rolantes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: a) Neusa Carmen Joaquim Macuvele, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Igor Samuel, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social; c)Diego Lucas Samue, com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 19: SESSÃO I Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Neusa Carmen Joaquim Macuvele, que é nomeada directora-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
- Texto do artigo, página 20: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisíveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apôs um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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