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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: B.M.M.M. Transportes e Logística-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da com o NUEL 105020658, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação B.M.M.M. Transportes e Logística, S.U. Lda., com sede na Matola, bairro Mussumbuluco,
- Texto do artigo, página 5: quarteirão 8, número 30; podendo por deliberação transferir-se a sede, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto as actividades de: comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e respectivas peças e acessórios; aluguer de veículos automóveis; transporte de mercadoria e passageiros. Podendo desenvolver outras actividades, desde que devidamente autorizadas, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Buanamede Mateus Macuelo Mulima.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio-único, o senhor Buanamede Mateus Macuelo Mulima ou pelos Gerentes por si nomeados, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 15 de Março de 2024. — O Conservador, ilegível.
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