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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cohima Mineração & Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sita no bairro de Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, distrito de Marracuene, província de Maputo, sob o NUEL 105009154, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Tratamento e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços à actividade principal;
- Número ou marcador, página 8: d) Processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: e) Segurança de concessões e minérios;
- Número ou marcador, página 8: f) Operação de minas;
- Número ou marcador, página 8: g) Gestão de minas;
- Número ou marcador, página 8: h) Infra-estruturas e manutenção de minas;
- Número ou marcador, página 8: i) Gestão e manuseamento de estéril e rejeitos;
- Número ou marcador, página 8: j) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: k) Montagem e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: l) Consultoria e procurement;
- Número ou marcador, página 8: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: o) Participação em sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 33,4% do capital da sociedade, detidos pelo senhor Chaide Muhutadine Liace, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020059678B, solteiro, maior, natural de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pela Srª. Maria Teresa Peres Teodoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100177996J, solteira, maior, natural de Vila de Belas, Portugal; e
- Número ou marcador, página 8: c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pelo Sr. Cremildo Clemente Massona, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, casado em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ainda proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias aprovadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á da seguinte forma: em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios Cremildo Clemente Massona, Chaide Muhutadine Liace e Maria Teresa Peres Teodoro, nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes noutros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os mandatos dos administradores são de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade desde já nomeia Cremildo Clemente Massona como presidente do conselho da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos dois (2) administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se-á-à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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