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Texto do artigo · p. 7 Cohima Mineração & Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sita no bairro de Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, distrito de Marracuene, província de Maputo, sob o NUEL 105009154, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Tratamento e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços à actividade principal;
Número ou marcador · p. 8 d) Processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 e) Segurança de concessões e minérios;
Número ou marcador · p. 8 f) Operação de minas;
Número ou marcador · p. 8 g) Gestão de minas;
Número ou marcador · p. 8 h) Infra-estruturas e manutenção de minas;
Número ou marcador · p. 8 i) Gestão e manuseamento de estéril e rejeitos;
Número ou marcador · p. 8 j) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 k) Montagem e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 8 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 n) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 o) Participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 33,4% do capital da sociedade, detidos pelo senhor Chaide Muhutadine Liace, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020059678B, solteiro, maior, natural de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pela Srª. Maria Teresa Peres Teodoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100177996J, solteira, maior, natural de Vila de Belas, Portugal; e
Número ou marcador · p. 8 c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pelo Sr. Cremildo Clemente Massona, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, casado em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ainda proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias aprovadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á da seguinte forma: em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios Cremildo Clemente Massona, Chaide Muhutadine Liace e Maria Teresa Peres Teodoro, nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes noutros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os mandatos dos administradores são de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade desde já nomeia Cremildo Clemente Massona como presidente do conselho da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo menos dois (2) administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se-á-à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cohima Mineração & Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sita no bairro de Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, distrito de Marracuene, província de Maputo, sob o NUEL 105009154, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social Cohima Mineração & Indústria, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Muntanhane, casa número 280, quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Tratamento e comercialização de minerais;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços à actividade principal;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Processamento de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Segurança de concessões e minérios;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Operação de minas;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Gestão de minas;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Infra-estruturas e manutenção de minas;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Gestão e manuseamento de estéril e rejeitos;
  22. Número ou marcador, página 8: j) Aluguer de equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 8: k) Montagem e manutenção de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 8: l) Consultoria e procurement;
  25. Número ou marcador, página 8: m) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 8: o) Participação em sociedades.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 8: a) 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 33,4% do capital da sociedade, detidos pelo senhor Chaide Muhutadine Liace, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020059678B, solteiro, maior, natural de Maputo;
  33. Número ou marcador, página 8: b) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pela Srª. Maria Teresa Peres Teodoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100177996J, solteira, maior, natural de Vila de Belas, Portugal; e
  34. Número ou marcador, página 8: c) 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade, detidos pelo Sr. Cremildo Clemente Massona, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, casado em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ainda proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias aprovadas;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  41. Número ou marcador, página 8: c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  43. Número ou marcador, página 8: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Convocação da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á da seguinte forma: em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios Cremildo Clemente Massona, Chaide Muhutadine Liace e Maria Teresa Peres Teodoro, nomeados desde já administradores.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes noutros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  55. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Seis) Os mandatos dos administradores são de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 8: (Nomeação do presidente do conselho de administração)
  59. Texto do artigo, página 8: A sociedade desde já nomeia Cremildo Clemente Massona como presidente do conselho da administração da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos dois (2) administradores;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se-á-à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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