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Texto do artigo · p. 12 CY Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CY Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 12 Yueying Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035587I, emitido pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Ximei Yao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035588J, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, ambos residentes no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CY Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida no bairro Central, Rua da Independência, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho de pastas diversas para homem, senhora e crianças, vestuário, equipamento audiovisual e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Ximei Yao.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Yueying Chen de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: CY Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CY Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 12: Yueying Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035587I, emitido pela Direcção de Migração de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Ximei Yao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00035588J, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, ambos residentes no bairro Central, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 13: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CY Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida no bairro Central, Rua da Independência, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho de pastas diversas para homem, senhora e crianças, vestuário, equipamento audiovisual e artigos de papelaria.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen; e
  17. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Ximei Yao.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Yueying Chen de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 13: Nampula, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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