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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hamu Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020429, uma entidade denominada Hamu Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Jean Bernard Habingabire, de nacionalidade ruandesa, casado, portador do Passaporte n.º ZZ4W1X5RF, emitido a 17 de Abril de 2023, pela KRV Emsland, República Federal da Alemanha, residente na Cidade de 2149726 Meppen Hubertusstraße 21, República Federal da Alemanha;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Myriam Mukundwa, de nacionalidade ruandesa, casada, portadora do Passaporte n.º ZZ4W1XF8M, emitido a 5 de Abril de 2023, pela KRV Emsland, República Federal da Alemanha, residente na Cidade de 2149726 Meppen Hubertusstraße 21, República Federal da Alemanha;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Catherine Umubyeyi, de nacionalidade ruandesa, solteira, portadora do DIRE n.º 11RW00088454M, emitido a 21 Março de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hamu Comercial, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4368, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica estabelecida uma sucursal Bairro Magoanine, Quarteirao 47, Casa n.º 1, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de produtos alimentares, perfumes e bijutarias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente 100 por cento do capital social, correspondente a três quotas, assim dividido e distribuído:
- Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Bernard Habingabire;
- Texto do artigo, página 18: b)uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social pertencente à sócia Myriam Mukundwa;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 10 por cento pertencente à sócia Catherine Umubyeyi.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Um A sociedade será administrada por 3 administradores, ficando desde já nomeados Jean Bernard Habingabire, Myriam Mukundwa e Catherine Umubyeyi.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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