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Texto do artigo · p. 25 MPT Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019997, uma entidade denominada MPT Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato nos termos de artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito kamubucuana, Bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, Quarteirão n.º 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Marta Alberto Mucave Goma, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Magude, casa n.o 50, Quarteirão n.º 55, titular de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 100300593510B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a dominação MPT Construçoes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Avenida Lurdes Mutola, Quarteirão 66, Casa n.º 01 Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) construção civil e obras publicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 25 b) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em quotas é de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 26 e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Marta Alberto Mucave Goma;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomas Chivinde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo:
Número ou marcador · p. 26 a) Marta Alberto Mucave Goma, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 26 b) os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e cotas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) decisão sobre os destinos dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MPT Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019997, uma entidade denominada MPT Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato nos termos de artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito kamubucuana, Bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, Quarteirão n.º 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Marta Alberto Mucave Goma, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Magude, casa n.o 50, Quarteirão n.º 55, titular de Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 25: n.º 100300593510B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a dominação MPT Construçoes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Avenida Lurdes Mutola, Quarteirão 66, Casa n.º 01 Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras publicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
  18. Número ou marcador, página 25: b) logística e serviços;
  19. Número ou marcador, página 25: c) consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em quotas é de 150.000,00MT (cento
  25. Texto do artigo, página 26: e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Marta Alberto Mucave Goma;
  27. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomas Chivinde.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração
  35. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Marta Alberto Mucave Goma, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
  37. Número ou marcador, página 26: b) os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 26: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e cotas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 26: b) decisão sobre os destinos dos lucros;
  50. Número ou marcador, página 26: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
  52. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  58. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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