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Texto do artigo · p. 32 Southey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100281694, tendo estado presente e representados todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento da actividade de “cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem” no objecto social. E, em consequência da operação supra verificada, fica assim parcialmente alterado o artigo três do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: i) “…”; ii) “…”; iii) “…”; iv) “...”; v) “…”; vi) “...”; vii) “…”; viii) “…”; ix) “…”; x) “…”; xi) “…”; xii) “…”; e xiii) “…”, ix) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) [inalterado]. Três) [inalterado].
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Southey Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100281694, tendo estado presente e representados todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento da actividade de “cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem” no objecto social. E, em consequência da operação supra verificada, fica assim parcialmente alterado o artigo três do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: i) “…”; ii) “…”; iii) “…”; iv) “...”; v) “…”; vi) “...”; vii) “…”; viii) “…”; ix) “…”; x) “…”; xi) “…”; xii) “…”; e xiii) “…”, ix) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) [inalterado]. Três) [inalterado].
  8. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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