III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2024

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Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende unica e exclusivamente da decisao do socio único, sendo reservado o direito de preferência, a sua família e quem o socio unico decidir ceder a quata, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelo sócio maioritário, Aquiles Joaquim Dimene, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a outras entidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário do administrador devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos auditores sempre que o sócio único assim o decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade ou o sócio único pode, se assim entender, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo da sociedade e do sócio único, a verificação e certificação das contas sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 24 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 Nos aumentos de capital social, o sócio goza de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pela sociedade e sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lokahi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022562, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lokahi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto, Rua dos Pioneiros, n.º 141, Quarteirão A; podendo, por deliberação, transferir-se a sede, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objecto as actividades de gestão e exploração de serviços de entregas, monitoria e assistência na recolha e entrega do produto final, gestão e desenvolvimento de outros projectos digitais de prestação de serviços e outras áreas de relevância. Podendo, por decisão da sócia, exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Jéssica Michele Aurélio Chiziane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser incrementado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada e representada pela sócia única, Jéssica Michele Aurélio Chiziane ou pelos gerentes por si nomeados, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022458, uma entidade denominada Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade por Mazamba Albert, solteiro, natural da República Democrática de Congo, residente acidentalmente no Bairro de Zimpeto, Q-70, Casa n.º 5, portador da Carta de Condução n.º 10120263/4, emitido pela INATRO de Maputo, a 27 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Zimpeto
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Mazamba Albert.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, Mazamba Albert, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mitra S.K. Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Mitra S.K. Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749173, tendo estado representados todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do objecto social pela inclusão da actividade de peritagem e superintendência.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 25 b) laboratório de análises de vários tipos de minérios e outros materiais; c)exercício de actividades conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as dispo-
Texto do artigo · p. 25 sições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MPT Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019997, uma entidade denominada MPT Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato nos termos de artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito kamubucuana, Bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, Quarteirão n.º 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Marta Alberto Mucave Goma, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Magude, casa n.o 50, Quarteirão n.º 55, titular de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 100300593510B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a dominação MPT Construçoes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Avenida Lurdes Mutola, Quarteirão 66, Casa n.º 01 Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) construção civil e obras publicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 25 b) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em quotas é de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 26 e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Marta Alberto Mucave Goma;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomas Chivinde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo:
Número ou marcador · p. 26 a) Marta Alberto Mucave Goma, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 26 b) os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e cotas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) decisão sobre os destinos dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mukhegas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610349, uma entidade denominada Mukhegas Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Lino Fabião Zandamela, casadomaior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º° 15AM95132, emitido pela Direção de Migração da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2018, residente no bairro Tchumene 2, Quarteirão 19, Parcela 334ª;
Texto do artigo · p. 26 Segunda: Matilde João Chabana Zandamela, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pordadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990584F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Tchumene 2, Quarteirão 19, Parcela 334ª.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mukhegas Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tem a sua sede no Bairro Mchava, n.°1210, KM 15, Quarteirão 12, R/C, Província de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte em táxi, transporte provincial, interprovincial e internacional de carga e de passageiros, venda, aluguer, manutênção e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura fotografias, design, rent-a-car, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, consignações, representações comerciais, logística, desembaraço aduaneiro de mercadorias, despachos, organização de feiras e eventos, transporte escolar e de mercadorias, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional aluguer de máquinas e equipamento industrial, comércio a grosso e a retalho de equipamento de frio e refrigeração, arquitectura, engenharia, consultoria em construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, venda de material de construção, venda de insumos agrícolas, equipamento hospitalar, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lino Fabião Zandamela, e outra quota de 50% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente á sócia Matilde João Chabana Zandamela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único o senhor Lino Fabião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Lino Fabião Zandamela e Matilde João Chabana Zandamela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade denominada Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 27 José Jorge Cossa Júnior, solteiro, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316269N, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede e duração do objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ocean Open – Sociedade Uipeessoal, Limitada, e será regida pêlos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede na Ciade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, 41 Bussiness Center, rua F, n.º 12, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício da actividade de prestação de serviços de procurement e logística, distribuição industrial, activadade de apoio aos negócios, consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capítulo social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a quota de 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao José Jorge Cossa Júnior como Administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo José Jorge Cossa Júnior que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador devidamente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101941485, uma entidade denominada Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ludovico Alcorta, casado, natural da Holanda, portador do Passaporte n.° BD44RB961, emitido a 25 de Novembro 2022, pelo Ministério de Relações Exteriores em Haia, residente em 's-Hertogenbosch, constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 28 no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ludovico Alcorta. Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único. A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumen tos de mandato
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 28 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Extinção, morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Panorama Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016770, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Panorama Services, Limitada, constituída entre o sócio: Elídio António Cavarro solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193292J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Julho de 2019, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha; Wilson Filipe Chingaia, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, nascido aos 25 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102811270C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente em Nampula, na Avenida Francisco Manyanga, n.° 37, Bairro de Napipine e Tó Guegas Emílio Álvaro, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 28 nascido a 6 de Fevereiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104812780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nampula, Napipine.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Panorama Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, perto das bombas de combustível Puma, enfrente a Padaria Hamza. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de viaturas automóveis, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 28 b) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 28 c) reparação de computadores, equipamentos periféricos, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 28 d) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 28 e) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 f) aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 28 g) reparação e manutenção de equipamento elétrico, ar condicionados;
Número ou marcador · p. 28 h) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 i) consultoria fiscal e para negócios;
Número ou marcador · p. 28 j) actividades de recrutamento, treinamento e colocação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 29 l) serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 29 m) comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 n) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 o) comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 3 quotas-partes dos quais 40% pertencente ao sócio Tó Guegas Emílio Álvaro, 30% pertencentes ao sócio Wilson Filipe Chingaia e 30% pertencente ao sócio Elídio António Cavarro.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Elídio António Cavarro, Wilson Filipe Chingaia e Tó Guegas Emílio Álvaro que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prandini Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004642, uma entidade denominada Prandini Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Paola Diniz Prandini, nacionalidade Brasileira, portadora do passaporte n.º FU016571, emitido a 1 de Setembro de 2017, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 segundo andar - flat 3, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Prandini Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 - segundo andar - flat -3 Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) comunicação;
Número ou marcador · p. 29 c) educação;
Número ou marcador · p. 29 d) género;
Número ou marcador · p. 29 e) relações étnico-raciais;
Número ou marcador · p. 29 f) formação/palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social, quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pela sócia Paola Diniz Prandini.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo ao
Texto do artigo · p. 29 mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Paola Diniz Prandini, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto a sócia, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstãncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Direcção geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma directora-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica pela aasinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) da sócia única, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
Número ou marcador · p. 29 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Amortizações da quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Caos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Projects & Facilities Management, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre, Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade Britânica, residente no Bairro 04, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Projects & Facilities Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 b) manutenção de instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de engenharia e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 30 d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral Byron Nyamkure.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por lei.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende unica e exclusivamente da decisao do socio único, sendo reservado o direito de preferência, a sua família e quem o socio unico decidir ceder a quata, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelo sócio maioritário, Aquiles Joaquim Dimene, que desde já é nomeado administrador.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a outras entidades.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários devidamente constituídos.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário do administrador devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  17. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos auditores sempre que o sócio único assim o decidir.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade ou o sócio único pode, se assim entender, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo da sociedade e do sócio único, a verificação e certificação das contas sociais.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  23. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício
  24. Texto do artigo, página 24: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Suprimento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: Nos aumentos de capital social, o sócio goza de preferência na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pela sociedade e sócio único.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 24: Lokahi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022562, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lokahi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto, Rua dos Pioneiros, n.º 141, Quarteirão A; podendo, por deliberação, transferir-se a sede, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto as actividades de gestão e exploração de serviços de entregas, monitoria e assistência na recolha e entrega do produto final, gestão e desenvolvimento de outros projectos digitais de prestação de serviços e outras áreas de relevância. Podendo, por decisão da sócia, exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Jéssica Michele Aurélio Chiziane.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser incrementado em qualquer caso previsto na lei.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada e representada pela sócia única, Jéssica Michele Aurélio Chiziane ou pelos gerentes por si nomeados, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Matola, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 24: Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022458, uma entidade denominada Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessol, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade por Mazamba Albert, solteiro, natural da República Democrática de Congo, residente acidentalmente no Bairro de Zimpeto, Q-70, Casa n.º 5, portador da Carta de Condução n.º 10120263/4, emitido pela INATRO de Maputo, a 27 de Outubro de 2022.
  58. Texto do artigo, página 25: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mercearia Mazamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Zimpeto
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Mazamba Albert.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, Mazamba Albert, que fica desde já nomeado administrador.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  75. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  79. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 25: Mitra S.K. Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Mitra S.K. Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749173, tendo estado representados todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do objecto social pela inclusão da actividade de peritagem e superintendência.
  82. Texto do artigo, página 25: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 25: a) peritagem e superintendência;
  88. Número ou marcador, página 25: b) laboratório de análises de vários tipos de minérios e outros materiais; c)exercício de actividades conexas ao seu objecto social.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as dispo-
  90. Texto do artigo, página 25: sições do pacto social anterior.
  91. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 25: MPT Construções, Limitada
  93. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019997, uma entidade denominada MPT Construções, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato nos termos de artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  95. Texto do artigo, página 25: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito kamubucuana, Bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, Quarteirão n.º 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 25: Marta Alberto Mucave Goma, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Magude, casa n.o 50, Quarteirão n.º 55, titular de Bilhete de Identidade
  97. Texto do artigo, página 25: n.º 100300593510B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
  98. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a dominação MPT Construçoes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Avenida Lurdes Mutola, Quarteirão 66, Casa n.º 01 Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: Duração
  104. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  108. Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras publicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
  109. Número ou marcador, página 25: b) logística e serviços;
  110. Número ou marcador, página 25: c) consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: Capital social
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em quotas é de 150.000,00MT (cento
  116. Texto do artigo, página 26: e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  117. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Marta Alberto Mucave Goma;
  118. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomas Chivinde.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
  122. Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
  123. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 26: Administração
  126. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo:
  127. Número ou marcador, página 26: a) Marta Alberto Mucave Goma, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
  128. Número ou marcador, página 26: b) os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  134. Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  139. Número ou marcador, página 26: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e cotas do exercício;
  140. Número ou marcador, página 26: b) decisão sobre os destinos dos lucros;
  141. Número ou marcador, página 26: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
  143. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  146. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  149. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Mukhegas Service, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610349, uma entidade denominada Mukhegas Service, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lino Fabião Zandamela, casadomaior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º° 15AM95132, emitido pela Direção de Migração da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2018, residente no bairro Tchumene 2, Quarteirão 19, Parcela 334ª;
  154. Texto do artigo, página 26: Segunda: Matilde João Chabana Zandamela, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pordadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990584F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Tchumene 2, Quarteirão 19, Parcela 334ª.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mukhegas Service, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) Tem a sua sede no Bairro Mchava, n.°1210, KM 15, Quarteirão 12, R/C, Província de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte em táxi, transporte provincial, interprovincial e internacional de carga e de passageiros, venda, aluguer, manutênção e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura fotografias, design, rent-a-car, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, consignações, representações comerciais, logística, desembaraço aduaneiro de mercadorias, despachos, organização de feiras e eventos, transporte escolar e de mercadorias, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional aluguer de máquinas e equipamento industrial, comércio a grosso e a retalho de equipamento de frio e refrigeração, arquitectura, engenharia, consultoria em construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, venda de material de construção, venda de insumos agrícolas, equipamento hospitalar, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, serviços pessoais e afins.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lino Fabião Zandamela, e outra quota de 50% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente á sócia Matilde João Chabana Zandamela.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único o senhor Lino Fabião.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Lino Fabião Zandamela e Matilde João Chabana Zandamela.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  172. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  173. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 27: Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade denominada Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
  177. Texto do artigo, página 27: José Jorge Cossa Júnior, solteiro, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316269N, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
  179. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede e duração do objecto social
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  182. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ocean Open – Sociedade Uipeessoal, Limitada, e será regida pêlos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na Ciade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, 41 Bussiness Center, rua F, n.º 12, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  190. Texto do artigo, página 27: o exercício da actividade de prestação de serviços de procurement e logística, distribuição industrial, activadade de apoio aos negócios, consultoria para negócios e gestão.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  192. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capítulo social
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a quota de 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao José Jorge Cossa Júnior como Administrador.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo José Jorge Cossa Júnior que desde já fica nomeado administrador.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador devidamente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 27: Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101941485, uma entidade denominada Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo.
  209. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ludovico Alcorta, casado, natural da Holanda, portador do Passaporte n.° BD44RB961, emitido a 25 de Novembro 2022, pelo Ministério de Relações Exteriores em Haia, residente em 's-Hertogenbosch, constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 27: Sede
  215. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação
  217. Texto do artigo, página 28: no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  222. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 28: Capital social
  225. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ludovico Alcorta. Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 28: Administração
  228. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único. A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  231. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumen tos de mandato
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
  234. Texto do artigo, página 28: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 28: Balanço e lucros
  237. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  239. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 28: Extinção, morte ou interdição de sócio
  242. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  245. Texto do artigo, página 28: A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
  248. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
  249. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 28: Panorama Services, Limitada
  251. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016770, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Panorama Services, Limitada, constituída entre o sócio: Elídio António Cavarro solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193292J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Julho de 2019, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha; Wilson Filipe Chingaia, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, nascido aos 25 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102811270C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente em Nampula, na Avenida Francisco Manyanga, n.° 37, Bairro de Napipine e Tó Guegas Emílio Álvaro, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
  252. Texto do artigo, página 28: nascido a 6 de Fevereiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104812780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nampula, Napipine.
  253. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Panorama Services, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, perto das bombas de combustível Puma, enfrente a Padaria Hamza. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  266. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de viaturas automóveis, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  267. Número ou marcador, página 28: b) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  268. Número ou marcador, página 28: c) reparação de computadores, equipamentos periféricos, consultoria e programação informática;
  269. Número ou marcador, página 28: d) instalação elétrica;
  270. Número ou marcador, página 28: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
  271. Número ou marcador, página 28: f) aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  272. Número ou marcador, página 28: g) reparação e manutenção de equipamento elétrico, ar condicionados;
  273. Número ou marcador, página 28: h) actividades de contabilidade e auditoria;
  274. Número ou marcador, página 28: i) consultoria fiscal e para negócios;
  275. Número ou marcador, página 28: j) actividades de recrutamento, treinamento e colocação de recursos humanos;
  276. Número ou marcador, página 28: k) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  277. Número ou marcador, página 29: l) serviços de engenharia;
  278. Número ou marcador, página 29: m) comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados;
  279. Número ou marcador, página 29: n) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
  280. Número ou marcador, página 29: o) comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 3 quotas-partes dos quais 40% pertencente ao sócio Tó Guegas Emílio Álvaro, 30% pertencentes ao sócio Wilson Filipe Chingaia e 30% pertencente ao sócio Elídio António Cavarro.
  284. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 29: (Administração ou gestão da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Elídio António Cavarro, Wilson Filipe Chingaia e Tó Guegas Emílio Álvaro que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  289. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  290. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  291. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 29: Prandini Consultoria, Limitada
  293. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004642, uma entidade denominada Prandini Consultoria, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 29: Paola Diniz Prandini, nacionalidade Brasileira, portadora do passaporte n.º FU016571, emitido a 1 de Setembro de 2017, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 segundo andar - flat 3, Bairro Central, cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 29: Denominação de sede
  298. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Prandini Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 - segundo andar - flat -3 Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 29: Duração
  301. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 29: Objecto
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
  305. Número ou marcador, página 29: a) consultoria de negócios;
  306. Número ou marcador, página 29: b) comunicação;
  307. Número ou marcador, página 29: c) educação;
  308. Número ou marcador, página 29: d) género;
  309. Número ou marcador, página 29: e) relações étnico-raciais;
  310. Número ou marcador, página 29: f) formação/palestras e workshops.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 29: Capital social, quotas, aumento e redução
  315. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pela sócia Paola Diniz Prandini.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  318. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo ao
  320. Texto do artigo, página 29: mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  323. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Paola Diniz Prandini, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto a sócia, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstãncias ou urgência o justifiquem.
  328. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 29: Direcção geral
  331. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma directora-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica pela aasinatura:
  336. Número ou marcador, página 29: a) da sócia única, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
  337. Número ou marcador, página 29: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  341. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  342. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  345. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
  346. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  353. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 30: Amortizações da quotas
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  358. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 30: Caos omissos
  361. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 30: Projects & Facilities Management, Limitada
  364. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre, Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira.
  365. Texto do artigo, página 30: Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade Britânica, residente no Bairro 04, cidade de Chimoio.
  366. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  368. Texto do artigo, página 30: Denominação
  369. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Projects & Facilities Management, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  371. Texto do artigo, página 30: Sede
  372. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  374. Texto do artigo, página 30: Duração
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  377. Texto do artigo, página 30: Objectivo social
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  379. Número ou marcador, página 30: a) gestão de projectos;
  380. Número ou marcador, página 30: b) manutenção de instalações e equipamentos;
  381. Número ou marcador, página 30: c) serviços de engenharia e assistência técnica;
  382. Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  383. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços diversos.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  385. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  387. Texto do artigo, página 30: Capital social
  388. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 30: b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  393. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral Byron Nyamkure.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure
  396. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  397. Número ou marcador, página 30: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  399. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
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