III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2024

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Texto do artigo · p. 31 Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Requinte Eventos e Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, da sociedade Requinte Eventos e Decorações, Limitada, sita na Avenida Martires de Mueda, n. 707, rés-do-chão, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005158, com o capital social integralmente subscrito e realizado de Vinte Mil Meticais, deliberaram por unanimidade os sócios a cessão de quotas do sócio Josemir Alcides Efraime Taimo com uma quota no valor de nove mil meticais do capital social, que cede a quota de oito mil meticais correspondentes a quarenta porcento do capital social a favor da sócia Vânia Cristina David Seie Moiana, e, cede também, a quota de mil meticais correspondentes a cinco porcento do capital social a favor da sócia Isabel Tsandzane Tavares Seie.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e o capital social fica distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Vânia Cristina David Seie Moiana, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Isabel Tsandzane Tavares Seie, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Revotech Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019416, uma entidade denominada Revotech Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Tavares José Naharipo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Q.U/C Eduardo Mondlane Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877676C, emitido aos 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Domingos Jeremias, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Incassane/Katembe, Q.16, Casa n.º 387, natural de Nampula, portador do Bilhtete de Identidade n.º 110102504531C, emitido aos 12 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Jones Amin Xerife Tendaunga, solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Q. 33, Casa n.º 320, natural de Beira, portador do Bilhtete de Identidade n.º 070100006997F, emitido aos 17 de Novembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Revotech Industrial, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, 118, Bairro central. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Comércio geral por grosso e aretalho não especializado, comércio de maquinas e equipamentos para a industria, comércio de máquinas-ferramentas, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, prestação de serviços diversos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); consumiveis de escritorio, produtos de limpeza, manutenção & instalação eléctrica; manutenção & montagem industrial; venda e compra de todo tipo de acessórios de manutenção industrial & instalação eléctrica e seus componentes
Texto do artigo · p. 31 (montagem preditiva e preventiva, montagem industrial, avaliação de integridade da máquina, lubrificação, calibração e ferramentas); prestação de serviços; procurement e logística; venda de todo tipo de acessórios e lubrificantes para maquinas de uso industrial, profissional & doméstico, & equipamentos electrónicos, construção civil, serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital Social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão), correspondente à soma de três quotas repartidas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais vírgula três centavos (333 333,03MT) pertencente ao sócio Tavares José Naharipo equivalente a trinta e três vírgula três por cento vírgula três por cento (33,3%) do capital social;
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais vírgula quatro centavos (333.333,04MT) pertencente ao sócio Domingos Jeremias equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento (33,4%) do capital social; e
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais vírgula três centavos (333.333,03MT) pertencente ao sócio Jones Amin Xerife Tendaunga equivalente a trinta e três vírgula três por cento (33,3%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Jones Amin Xerife Tendaunga, Domingos Jeremias e Taveres José Naharipo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a ssinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Southey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100281694, tendo estado presente e representados todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento da actividade de “cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem” no objecto social. E, em consequência da operação supra verificada, fica assim parcialmente alterado o artigo três do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: i) “…”; ii) “…”; iii) “…”; iv) “...”; v) “…”; vi) “...”; vii) “…”; viii) “…”; ix) “…”; x) “…”; xi) “…”; xii) “…”; e xiii) “…”, ix) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) [inalterado]. Três) [inalterado].
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sports & Pool Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sports & Pool Bar, Limitada (SPB, Lda), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta a denominação de Sports & Pool Bar, Limitada (SPB, Lda), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Alto Macassa, na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração e bar, mesas de bilhar, actividades desportivas e recreativas e actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 32 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Paul Robert Skakal com cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais e o sócio Roger David Hooper com cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte e cinco mil meticais do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Omissos
Texto do artigo · p. 32 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012575, uma entidade denominada Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 32 Igor Mosquini Bastos, de nacionalidade brasileira, casado, portador do Passaporte n.º YE474990, emitido aos 21 de Março de 2023, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, pelo presente escrito particular.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol, Casa n.º° 24A, podendo por simples deliberação do sócio, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 32 b) auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio Igor Mosquini Bastos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Igor Mosquini Bastos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Igor Mosquini Bastos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Txunalife Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017224, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Txunalife Serviços, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia a a sociedade a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal Bairro da Djuba, Complexo Mozrever, Parcela 1055, Boane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) tramitação de aquisição de casas (imobiliária);
Número ou marcador · p. 33 b) tramitação de aquisição de viaturas e terrenos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou sub-sidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Neima Ancha Simões Mussagy;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Solage Reinalda Jamisse;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Jenine Rassul Rajú;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Ivan Jubel Tembe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O consentimento da sociedade é feito através do pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado do direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Interdição
Número ou marcador · p. 33 Um) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Neima Ancha Simões Mussagy, desde ja nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não sendo os sócios, os gerentes, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Tres) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Sessão ordinária
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, os sócios reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida aos sócia, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelos sócios ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações da assembleia
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 26 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zuneid Comercial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018083, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação, Zuneid Comercial Import & Export, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Avenida Angola, n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucur-
Texto do artigo · p. 34 sais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indet-erminado, contado-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 b) agente de comércio por grosso misto sem predominância; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e;
Número ou marcador · p. 34 d) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio por grosso de leite e derivados ovos, azeite oleo e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio por grosso e retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 g) comércio por grosso de produtos de mercearia com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 805.000,00MT (oitocentos e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 80.5% do capital social, pertencente ao sócio Ilesh Hematlal;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 19.5% do capital social, pertencente au sócio Ângelo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social podera ser aumentado a medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja conviniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-a ordenariamente uma vez por ano para aprovação dos balancos de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência minima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais
Texto do artigo · p. 35 poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Na ausência dele poderá delegar um para representar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 35 b) o remanescente para dividendo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 21 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 31: Requinte Eventos e Decorações, Limitada
  3. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, da sociedade Requinte Eventos e Decorações, Limitada, sita na Avenida Martires de Mueda, n. 707, rés-do-chão, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005158, com o capital social integralmente subscrito e realizado de Vinte Mil Meticais, deliberaram por unanimidade os sócios a cessão de quotas do sócio Josemir Alcides Efraime Taimo com uma quota no valor de nove mil meticais do capital social, que cede a quota de oito mil meticais correspondentes a quarenta porcento do capital social a favor da sócia Vânia Cristina David Seie Moiana, e, cede também, a quota de mil meticais correspondentes a cinco porcento do capital social a favor da sócia Isabel Tsandzane Tavares Seie.
  4. Texto do artigo, página 31: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e o capital social fica distribuido da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Vânia Cristina David Seie Moiana, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 31: b) Isabel Tsandzane Tavares Seie, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 31: Revotech Industrial, Limitada
  13. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019416, uma entidade denominada Revotech Industrial, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 31: Tavares José Naharipo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Q.U/C Eduardo Mondlane Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877676C, emitido aos 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  15. Texto do artigo, página 31: Domingos Jeremias, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Incassane/Katembe, Q.16, Casa n.º 387, natural de Nampula, portador do Bilhtete de Identidade n.º 110102504531C, emitido aos 12 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 31: Jones Amin Xerife Tendaunga, solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Q. 33, Casa n.º 320, natural de Beira, portador do Bilhtete de Identidade n.º 070100006997F, emitido aos 17 de Novembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: Denominação sede e duração
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Revotech Industrial, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, 118, Bairro central. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 31: Objecto
  23. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Comércio geral por grosso e aretalho não especializado, comércio de maquinas e equipamentos para a industria, comércio de máquinas-ferramentas, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, prestação de serviços diversos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); consumiveis de escritorio, produtos de limpeza, manutenção & instalação eléctrica; manutenção & montagem industrial; venda e compra de todo tipo de acessórios de manutenção industrial & instalação eléctrica e seus componentes
  24. Texto do artigo, página 31: (montagem preditiva e preventiva, montagem industrial, avaliação de integridade da máquina, lubrificação, calibração e ferramentas); prestação de serviços; procurement e logística; venda de todo tipo de acessórios e lubrificantes para maquinas de uso industrial, profissional & doméstico, & equipamentos electrónicos, construção civil, serviços de consultoria.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: Capital Social
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão), correspondente à soma de três quotas repartidas da seguinte maneira:
  28. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais vírgula três centavos (333 333,03MT) pertencente ao sócio Tavares José Naharipo equivalente a trinta e três vírgula três por cento vírgula três por cento (33,3%) do capital social;
  29. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais vírgula quatro centavos (333.333,04MT) pertencente ao sócio Domingos Jeremias equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento (33,4%) do capital social; e
  30. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais vírgula três centavos (333.333,03MT) pertencente ao sócio Jones Amin Xerife Tendaunga equivalente a trinta e três vírgula três por cento (33,3%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 31: Gerência
  33. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Jones Amin Xerife Tendaunga, Domingos Jeremias e Taveres José Naharipo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a ssinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 32: Southey Mozambique, Limitada
  39. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100281694, tendo estado presente e representados todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento da actividade de “cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem” no objecto social. E, em consequência da operação supra verificada, fica assim parcialmente alterado o artigo três do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: i) “…”; ii) “…”; iii) “…”; iv) “...”; v) “…”; vi) “...”; vii) “…”; viii) “…”; ix) “…”; x) “…”; xi) “…”; xii) “…”; e xiii) “…”, ix) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) [inalterado]. Três) [inalterado].
  45. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 32: Sports & Pool Bar, Limitada
  48. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sports & Pool Bar, Limitada (SPB, Lda), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação de Sports & Pool Bar, Limitada (SPB, Lda), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Alto Macassa, na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração e bar, mesas de bilhar, actividades desportivas e recreativas e actividades coligadas.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Paul Robert Skakal com cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais e o sócio Roger David Hooper com cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte e cinco mil meticais do capital social, respectivamente.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  62. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 32: Omissos
  65. Texto do artigo, página 32: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 32: Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012575, uma entidade denominada Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  70. Texto do artigo, página 32: Igor Mosquini Bastos, de nacionalidade brasileira, casado, portador do Passaporte n.º YE474990, emitido aos 21 de Março de 2023, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, pelo presente escrito particular.
  71. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  75. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Trbusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol, Casa n.º° 24A, podendo por simples deliberação do sócio, deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em contabilidade e finanças;
  84. Número ou marcador, página 32: b) auditoria e consultoria fiscal.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  86. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio Igor Mosquini Bastos.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  92. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Igor Mosquini Bastos.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Igor Mosquini Bastos.
  97. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 33: Txunalife Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017224, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Txunalife Serviços, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia a a sociedade a sede poderá ser transferida para outro local.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal Bairro da Djuba, Complexo Mozrever, Parcela 1055, Boane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  121. Número ou marcador, página 33: a) tramitação de aquisição de casas (imobiliária);
  122. Número ou marcador, página 33: b) tramitação de aquisição de viaturas e terrenos.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou sub-sidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  127. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais assim distribuidas:
  128. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Neima Ancha Simões Mussagy;
  129. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Solage Reinalda Jamisse;
  130. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Jenine Rassul Rajú;
  131. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Ivan Jubel Tembe.
  132. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 33: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre entre os sócios.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 33: Três) O consentimento da sociedade é feito através do pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  139. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  142. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado do direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  143. Número ou marcador, página 33: a) se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 33: b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 33: Interdição
  147. Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  151. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Neima Ancha Simões Mussagy, desde ja nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo os sócios, os gerentes, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  153. Número ou marcador, página 34: Tres) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 34: Sessão ordinária
  156. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, os sócios reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida aos sócia, com antecedência mínima de quinze dias.
  158. Número ou marcador, página 34: Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelos sócios ou representantes independentemente da sua convocação.
  159. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 34: Deliberações da assembleia
  162. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  163. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  164. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das decisões gerais
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: Lucros
  172. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  173. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  176. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  177. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 34: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  181. Texto do artigo, página 34: Matola, 26 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 34: Zuneid Comercial Import & Export, Limitada
  183. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018083, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  186. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação, Zuneid Comercial Import & Export, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Avenida Angola, n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucur-
  188. Texto do artigo, página 34: sais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indet-erminado, contado-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  195. Número ou marcador, página 34: a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
  196. Número ou marcador, página 34: b) agente de comércio por grosso misto sem predominância; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e;
  197. Número ou marcador, página 34: d) logística e procurement;
  198. Número ou marcador, página 34: e) comércio por grosso de leite e derivados ovos, azeite oleo e gorduras alimentares;
  199. Número ou marcador, página 34: f) comércio por grosso e retalho de bebidas;
  200. Número ou marcador, página 34: g) comércio por grosso de produtos de mercearia com importação e exportação.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim destribuidas:
  204. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 805.000,00MT (oitocentos e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 80.5% do capital social, pertencente ao sócio Ilesh Hematlal;
  205. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 19.5% do capital social, pertencente au sócio Ângelo.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social podera ser aumentado a medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja conviniente.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-a ordenariamente uma vez por ano para aprovação dos balancos de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência minima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  215. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  218. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais
  219. Texto do artigo, página 35: poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Na ausência dele poderá delegar um para representar.
  220. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 35: (Lucros líquidos)
  223. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 35: (Balanço e resultados)
  226. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  228. Número ou marcador, página 35: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  229. Número ou marcador, página 35: b) o remanescente para dividendo dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 35: Matola, 21 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 36: INM
  235. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  236. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  237. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  238. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  239. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  240. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  241. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  242. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  243. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  244. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  245. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  246. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  247. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  248. Título de secção, página 36: Delegações:
  249. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  250. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  251. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  252. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  253. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  254. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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