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Texto do artigo · p. 27 Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101941485, uma entidade denominada Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ludovico Alcorta, casado, natural da Holanda, portador do Passaporte n.° BD44RB961, emitido a 25 de Novembro 2022, pelo Ministério de Relações Exteriores em Haia, residente em 's-Hertogenbosch, constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 28 no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ludovico Alcorta. Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único. A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumen tos de mandato
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 28 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Extinção, morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101941485, uma entidade denominada Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ludovico Alcorta, casado, natural da Holanda, portador do Passaporte n.° BD44RB961, emitido a 25 de Novembro 2022, pelo Ministério de Relações Exteriores em Haia, residente em 's-Hertogenbosch, constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação
  11. Texto do artigo, página 28: no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ludovico Alcorta. Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Administração
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único. A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumen tos de mandato
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
  28. Texto do artigo, página 28: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Balanço e lucros
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: Extinção, morte ou interdição de sócio
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  39. Texto do artigo, página 28: A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
  42. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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