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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101941485, uma entidade denominada Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ludovico Alcorta, casado, natural da Holanda, portador do Passaporte n.° BD44RB961, emitido a 25 de Novembro 2022, pelo Ministério de Relações Exteriores em Haia, residente em 's-Hertogenbosch, constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Orugas Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação
- Texto do artigo, página 28: no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ludovico Alcorta. Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único. A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumen tos de mandato
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 28: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Extinção, morte ou interdição de sócio
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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