Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Txunalife Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017224, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Txunalife Serviços, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia a a sociedade a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal Bairro da Djuba, Complexo Mozrever, Parcela 1055, Boane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) tramitação de aquisição de casas (imobiliária);
- Número ou marcador, página 33: b) tramitação de aquisição de viaturas e terrenos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou sub-sidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Neima Ancha Simões Mussagy;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Solage Reinalda Jamisse;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Jenine Rassul Rajú;
- Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a sócia Ivan Jubel Tembe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Três) O consentimento da sociedade é feito através do pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado do direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 33: a) se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Interdição
- Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Neima Ancha Simões Mussagy, desde ja nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo os sócios, os gerentes, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Tres) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Sessão ordinária
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, os sócios reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida aos sócia, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelos sócios ou representantes independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, na assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Deliberações da assembleia
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 26 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.