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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015510, uma sociedade denominada Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Alexandre José Nhamuchua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010433386F, emitido, aos 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral. Que, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cofragem Solution & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e, a sua duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Q.36 casa n.º 04, Célula, Bairro Luís Cabral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento de material de cofragem, serrilharia, carpintaria e outras afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 meticais, correspondente ao sócio - Alexandre José Nhamuchua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alexandre José Nhamuchua, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
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