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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Investimentos do Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022660, uma entidade denominada Investimentos do Indico, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nelson Gomes Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Abril de 1986, natural da Beira, portador do BI n.º 110100365242F, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107335978;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Março de 1990, natural da Beira, portador do BI n.º 070100065890I, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 120727435.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade limitada por quotas que se regerá de acordo com seguintes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Investimentos do Indico, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Tomas Ndunda, n.º 1203, 2.º andar, direito, Bairro da Sommerchield, e sucursal na Cidade da Beira, Rua do Chaimite, 1.° andar, flat 1, Bairro do Maquinino, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país
- Texto do artigo, página 21: e ou no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira e pesqueira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) reconhecimento geológico mineiro;
- Número ou marcador, página 21: b) prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 21: c) venda e compra de produtos mineiros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: d) importação ou comercialização de equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 21: e) actividades de pesca artesanal e semi- -industrial;
- Número ou marcador, página 21: f) venda e aluguer de equipamento mineiro e pesqueiro;
- Número ou marcador, página 21: g) pesca, comercialização, importação e exportação de mariscos e crustáceos;
- Número ou marcador, página 21: h) construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00MT, pertencente a Nelson Gomes Inácio;
- Número ou marcador, página 21: b) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00 pertencente a Helton Jone Henriques Bongece.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são feitas por votação em assembleia de sócios, sendo a decisão tomada pela maioria percentual como decisão final a seguir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Gomes Inácio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, com um mandato de cinco anos a ser eleito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer outros assuntos e a convocatória será por carta e ou outro meio para todos membros com antecedência de 10 dias, dando-lhe a conhecer a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente poderá convocar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assinatura de expedientes, tais como, actas de reuniões, convocatórias e outros documentos relevantes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal eleito na assembleia ordinária, mantendo-se o mandato por cinco anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal eleito será auditor de contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A actividade de auditoria será feita a qualquer momento dependendo do fiscal a solicitação dos documentos para análise.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Nelson Gomes Inácio, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente de conselho de administração deve nomear um director-geral para auxiliar nas actividades da gestão, carecendo a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente assinatura do director geral e ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Para abertura e movimentação da conta bancária indicar-se-á os assinantes por deliberação da assembleia geral, sendo indispensável assinatura do Predisente do conselho de administração de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se ate ao último dia do mês de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros e omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos (irmãos legítimos, filhos, esposa,) ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo,4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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