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Texto do artigo · p. 21 Investimentos do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022660, uma entidade denominada Investimentos do Indico, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Nelson Gomes Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Abril de 1986, natural da Beira, portador do BI n.º 110100365242F, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107335978;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Março de 1990, natural da Beira, portador do BI n.º 070100065890I, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 120727435.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade limitada por quotas que se regerá de acordo com seguintes estatutos.
Texto do artigo · p. 21 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Investimentos do Indico, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Tomas Ndunda, n.º 1203, 2.º andar, direito, Bairro da Sommerchield, e sucursal na Cidade da Beira, Rua do Chaimite, 1.° andar, flat 1, Bairro do Maquinino, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país
Texto do artigo · p. 21 e ou no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira e pesqueira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) reconhecimento geológico mineiro;
Número ou marcador · p. 21 b) prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 21 c) venda e compra de produtos mineiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 d) importação ou comercialização de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 21 e) actividades de pesca artesanal e semi- -industrial;
Número ou marcador · p. 21 f) venda e aluguer de equipamento mineiro e pesqueiro;
Número ou marcador · p. 21 g) pesca, comercialização, importação e exportação de mariscos e crustáceos;
Número ou marcador · p. 21 h) construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00MT, pertencente a Nelson Gomes Inácio;
Número ou marcador · p. 21 b) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00 pertencente a Helton Jone Henriques Bongece.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações são feitas por votação em assembleia de sócios, sendo a decisão tomada pela maioria percentual como decisão final a seguir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, com um mandato de cinco anos a ser eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer outros assuntos e a convocatória será por carta e ou outro meio para todos membros com antecedência de 10 dias, dando-lhe a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente poderá convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assinatura de expedientes, tais como, actas de reuniões, convocatórias e outros documentos relevantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal eleito na assembleia ordinária, mantendo-se o mandato por cinco anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal eleito será auditor de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A actividade de auditoria será feita a qualquer momento dependendo do fiscal a solicitação dos documentos para análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Nelson Gomes Inácio, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente de conselho de administração deve nomear um director-geral para auxiliar nas actividades da gestão, carecendo a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente assinatura do director geral e ou de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para abertura e movimentação da conta bancária indicar-se-á os assinantes por deliberação da assembleia geral, sendo indispensável assinatura do Predisente do conselho de administração de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se ate ao último dia do mês de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros e omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos (irmãos legítimos, filhos, esposa,) ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo,4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Investimentos do Indico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022660, uma entidade denominada Investimentos do Indico, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nelson Gomes Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Abril de 1986, natural da Beira, portador do BI n.º 110100365242F, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107335978;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Março de 1990, natural da Beira, portador do BI n.º 070100065890I, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 120727435.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade limitada por quotas que se regerá de acordo com seguintes estatutos.
  7. Texto do artigo, página 21: ARTÍGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Investimentos do Indico, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Tomas Ndunda, n.º 1203, 2.º andar, direito, Bairro da Sommerchield, e sucursal na Cidade da Beira, Rua do Chaimite, 1.° andar, flat 1, Bairro do Maquinino, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país
  13. Texto do artigo, página 21: e ou no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira e pesqueira, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 21: a) reconhecimento geológico mineiro;
  21. Número ou marcador, página 21: b) prospecção e pesquisa;
  22. Número ou marcador, página 21: c) venda e compra de produtos mineiros e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 21: d) importação ou comercialização de equipamentos mineiros.
  24. Número ou marcador, página 21: e) actividades de pesca artesanal e semi- -industrial;
  25. Número ou marcador, página 21: f) venda e aluguer de equipamento mineiro e pesqueiro;
  26. Número ou marcador, página 21: g) pesca, comercialização, importação e exportação de mariscos e crustáceos;
  27. Número ou marcador, página 21: h) construção civil.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 21: a) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00MT, pertencente a Nelson Gomes Inácio;
  33. Número ou marcador, página 21: b) 50 por cento do capital social, correspondente a 250.000,00 pertencente a Helton Jone Henriques Bongece.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são feitas por votação em assembleia de sócios, sendo a decisão tomada pela maioria percentual como decisão final a seguir.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Gomes Inácio.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e fiscal.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, com um mandato de cinco anos a ser eleito pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer outros assuntos e a convocatória será por carta e ou outro meio para todos membros com antecedência de 10 dias, dando-lhe a conhecer a ordem de trabalho.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente poderá convocar a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assinatura de expedientes, tais como, actas de reuniões, convocatórias e outros documentos relevantes para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Fiscal)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal eleito na assembleia ordinária, mantendo-se o mandato por cinco anos.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal eleito será auditor de contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) A actividade de auditoria será feita a qualquer momento dependendo do fiscal a solicitação dos documentos para análise.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Nelson Gomes Inácio, que desde já é nomeado administrador.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente de conselho de administração deve nomear um director-geral para auxiliar nas actividades da gestão, carecendo a aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente assinatura do director geral e ou de um dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para abertura e movimentação da conta bancária indicar-se-á os assinantes por deliberação da assembleia geral, sendo indispensável assinatura do Predisente do conselho de administração de sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se ate ao último dia do mês de março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros e omissos)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos (irmãos legítimos, filhos, esposa,) ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo,4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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