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Texto do artigo · p. 22 Just Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019441, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 22 quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Just Solutions, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 228, Quarteirão n.º 21, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se, para os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 22 b) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, material de construção, material eléctrico e ferramenta diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) venda a retalho e por grosso com importação de instrumentos cirúrgicos, balanças hospitalares, mobiliário hospitalar e reagentes químicos;
Número ou marcador · p. 22 d) venda a retalho e por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, procurement e agenciamento, limpeza geral de imóveis e industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 23 nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b)Jevasse Felizarda Magaia Chingotuane, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral irá reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Just Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019441, foi constituída uma sociedade comercial por
  3. Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Just Solutions, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Casa n.º 228, Quarteirão n.º 21, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se, para os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, máquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 22: b) venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, material de construção, material eléctrico e ferramenta diversa;
  16. Número ou marcador, página 22: c) venda a retalho e por grosso com importação de instrumentos cirúrgicos, balanças hospitalares, mobiliário hospitalar e reagentes químicos;
  17. Número ou marcador, página 22: d) venda a retalho e por grosso de produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 22: e) comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, procurement e agenciamento, limpeza geral de imóveis e industrial.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, detentor de uma quota no valor
  26. Texto do artigo, página 23: nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  27. Texto do artigo, página 23: b)Jevasse Felizarda Magaia Chingotuane, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral irá reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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