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Texto do artigo · p. 30 Projects & Facilities Management, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre, Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade Britânica, residente no Bairro 04, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Projects & Facilities Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 b) manutenção de instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de engenharia e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 30 d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral Byron Nyamkure.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Projects & Facilities Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre, Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 30: Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade Britânica, residente no Bairro 04, cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Projects & Facilities Management, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objectivo social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) manutenção de instalações e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 30: c) serviços de engenharia e assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral Byron Nyamkure.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  39. Texto do artigo, página 31: Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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