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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Projects & Facilities Management, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre, Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 30: Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade Britânica, residente no Bairro 04, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Projects & Facilities Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Objectivo social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 30: b) manutenção de instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de engenharia e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral Byron Nyamkure.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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