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Texto do artigo · p. 31 Requinte Eventos e Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, da sociedade Requinte Eventos e Decorações, Limitada, sita na Avenida Martires de Mueda, n. 707, rés-do-chão, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005158, com o capital social integralmente subscrito e realizado de Vinte Mil Meticais, deliberaram por unanimidade os sócios a cessão de quotas do sócio Josemir Alcides Efraime Taimo com uma quota no valor de nove mil meticais do capital social, que cede a quota de oito mil meticais correspondentes a quarenta porcento do capital social a favor da sócia Vânia Cristina David Seie Moiana, e, cede também, a quota de mil meticais correspondentes a cinco porcento do capital social a favor da sócia Isabel Tsandzane Tavares Seie.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e o capital social fica distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Vânia Cristina David Seie Moiana, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Isabel Tsandzane Tavares Seie, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Requinte Eventos e Decorações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, da sociedade Requinte Eventos e Decorações, Limitada, sita na Avenida Martires de Mueda, n. 707, rés-do-chão, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005158, com o capital social integralmente subscrito e realizado de Vinte Mil Meticais, deliberaram por unanimidade os sócios a cessão de quotas do sócio Josemir Alcides Efraime Taimo com uma quota no valor de nove mil meticais do capital social, que cede a quota de oito mil meticais correspondentes a quarenta porcento do capital social a favor da sócia Vânia Cristina David Seie Moiana, e, cede também, a quota de mil meticais correspondentes a cinco porcento do capital social a favor da sócia Isabel Tsandzane Tavares Seie.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e o capital social fica distribuido da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Vânia Cristina David Seie Moiana, com uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Isabel Tsandzane Tavares Seie, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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