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Texto do artigo · p. 34 Zuneid Comercial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018083, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação, Zuneid Comercial Import & Export, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Avenida Angola, n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucur-
Texto do artigo · p. 34 sais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indet-erminado, contado-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 b) agente de comércio por grosso misto sem predominância; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e;
Número ou marcador · p. 34 d) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio por grosso de leite e derivados ovos, azeite oleo e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio por grosso e retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 g) comércio por grosso de produtos de mercearia com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 805.000,00MT (oitocentos e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 80.5% do capital social, pertencente ao sócio Ilesh Hematlal;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 19.5% do capital social, pertencente au sócio Ângelo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social podera ser aumentado a medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja conviniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-a ordenariamente uma vez por ano para aprovação dos balancos de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência minima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais
Texto do artigo · p. 35 poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Na ausência dele poderá delegar um para representar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 35 b) o remanescente para dividendo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 21 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zuneid Comercial Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018083, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação, Zuneid Comercial Import & Export, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Avenida Angola, n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucur-
  7. Texto do artigo, página 34: sais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indet-erminado, contado-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
  15. Número ou marcador, página 34: b) agente de comércio por grosso misto sem predominância; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e;
  16. Número ou marcador, página 34: d) logística e procurement;
  17. Número ou marcador, página 34: e) comércio por grosso de leite e derivados ovos, azeite oleo e gorduras alimentares;
  18. Número ou marcador, página 34: f) comércio por grosso e retalho de bebidas;
  19. Número ou marcador, página 34: g) comércio por grosso de produtos de mercearia com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim destribuidas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 805.000,00MT (oitocentos e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 80.5% do capital social, pertencente ao sócio Ilesh Hematlal;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento 19.5% do capital social, pertencente au sócio Ângelo.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social podera ser aumentado a medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja conviniente.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-a ordenariamente uma vez por ano para aprovação dos balancos de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência minima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais
  38. Texto do artigo, página 35: poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Na ausência dele poderá delegar um para representar.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Lucros líquidos)
  42. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelas sócias, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Balanço e resultados)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 35: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  48. Número ou marcador, página 35: b) o remanescente para dividendo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 35: Matola, 21 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 36: INM
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