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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018490, uma entidade denominada Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Jaqueline Pinto Antunes, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198453C, emitido a 28 de setembro de 2023, válido até 27 de setembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Empathy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, loja 252, bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de produtos alimentares, de suplementos alimentícios e dietéticos, bem como seus similares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única, Jaqueline Pinto Antunes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura dos seus mandatários e procurador quando exista.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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