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Texto do artigo · p. 29 Prandini Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004642, uma entidade denominada Prandini Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Paola Diniz Prandini, nacionalidade Brasileira, portadora do passaporte n.º FU016571, emitido a 1 de Setembro de 2017, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 segundo andar - flat 3, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Prandini Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 - segundo andar - flat -3 Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) comunicação;
Número ou marcador · p. 29 c) educação;
Número ou marcador · p. 29 d) género;
Número ou marcador · p. 29 e) relações étnico-raciais;
Número ou marcador · p. 29 f) formação/palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social, quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pela sócia Paola Diniz Prandini.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo ao
Texto do artigo · p. 29 mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Paola Diniz Prandini, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto a sócia, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstãncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Direcção geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma directora-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica pela aasinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) da sócia única, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
Número ou marcador · p. 29 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Amortizações da quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Caos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Prandini Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004642, uma entidade denominada Prandini Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Paola Diniz Prandini, nacionalidade Brasileira, portadora do passaporte n.º FU016571, emitido a 1 de Setembro de 2017, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 segundo andar - flat 3, Bairro Central, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação de sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Prandini Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1046 - segundo andar - flat -3 Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 29: a) consultoria de negócios;
  15. Número ou marcador, página 29: b) comunicação;
  16. Número ou marcador, página 29: c) educação;
  17. Número ou marcador, página 29: d) género;
  18. Número ou marcador, página 29: e) relações étnico-raciais;
  19. Número ou marcador, página 29: f) formação/palestras e workshops.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social, quotas, aumento e redução
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pela sócia Paola Diniz Prandini.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo ao
  29. Texto do artigo, página 29: mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Paola Diniz Prandini, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto a sócia, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstãncias ou urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Direcção geral
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma directora-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica pela aasinatura:
  45. Número ou marcador, página 29: a) da sócia única, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
  46. Número ou marcador, página 29: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: Amortizações da quotas
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  67. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 30: Caos omissos
  70. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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