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Texto do artigo · p. 9 Comotrans Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105021019, uma entidade denominada Comotrans Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pacifica (Pty) Ltd, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 17 Third Avenida, Westdene, Bloemfontein, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 9 Tantus Trust IT 731/05, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 24B Piet Du, Plooy Street, Lange Home Park, Bloemfontein, na África do Sul. Acordaram, em constituir, entre si, uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade que se denominará Comotrans Moz, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Nome e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Comotrans Moz, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1.233, porta 81, quinto andar, bairro Central, edifício Maryah, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício de gestão imobiliária e gestão de activos, transporte de bens e mercadorias, bem como a prestação de qualquer actividade permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tantus Trust IT 731/05; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pacfica (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios Tantus Trust IT 731/05 e Pacifica (Pty) Ltd declaram que o valor das suas entradas será realizado logo após o registo da sociedade ou, na impossibilidade, será realizado num período de um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequadas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 9 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 9 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
Número ou marcador · p. 10 a) no aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 10 a) decidir o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 b) decidir a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2024 a 2028, Jan Albertus Kritzinger, Hilde de Beer e Maryke Kritzinger.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal da sociedade deverá ser anual e inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados no mês de Março de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comotrans Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105021019, uma entidade denominada Comotrans Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Pacifica (Pty) Ltd, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 17 Third Avenida, Westdene, Bloemfontein, na África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 9: Tantus Trust IT 731/05, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede em 24B Piet Du, Plooy Street, Lange Home Park, Bloemfontein, na África do Sul. Acordaram, em constituir, entre si, uma
  5. Texto do artigo, página 9: sociedade que se denominará Comotrans Moz, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 9: Nome e duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Comotrans Moz, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1.233, porta 81, quinto andar, bairro Central, edifício Maryah, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício de gestão imobiliária e gestão de activos, transporte de bens e mercadorias, bem como a prestação de qualquer actividade permitida.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tantus Trust IT 731/05; e
  24. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pacfica (Pty) Ltd.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios Tantus Trust IT 731/05 e Pacifica (Pty) Ltd declaram que o valor das suas entradas será realizado logo após o registo da sociedade ou, na impossibilidade, será realizado num período de um ano.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas sem prévia autorização da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 9: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequadas aos interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A aociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 9: Exclusão e exoneração de sócio
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
  52. Número ou marcador, página 10: a) no aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
  53. Número ou marcador, página 10: b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  59. Número ou marcador, página 10: a) decidir o balanço anual e relatório da administração;
  60. Número ou marcador, página 10: b) decidir a alocação e distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 10: c) nomear os membros da administração.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitada por qualquer dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
  65. Número ou marcador, página 10: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  67. Número ou marcador, página 10: a) fusão e cisão da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: b) dissolução e liquidação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 10: Aviso convocatório da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 10: Administração
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2024 a 2028, Jan Albertus Kritzinger, Hilde de Beer e Maryke Kritzinger.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 10: Balanço e aprovação de contas
  84. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal da sociedade deverá ser anual e inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados no mês de Março de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 10: Distribuição de lucros
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 10: Direito aplicável
  95. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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