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Texto do artigo · p. 20 Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011040, uma entidade denominada Holding Consultancy Diamond Auto, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 20 na República de Moçambique, por Orgilio Américo Muthombene, nascido a 7 de Setembro de 1991, divorciado, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101925777B, emitido a 20 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil, em Moçambique, residente no Bairro da Maxaquene, Q.19, Casa n.º 32, Distrito KaMaxaquene, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 95, Posto Administrativo da Matola-Sede, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como: importação e exportação; venda de viaturas; aluguer de viaturas; comércio e prestação de serviços em várias N.E, actividade de consultoria para negócios e a gestão; em várias áreas N.E, gestão de conflitos laborais e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Orgílio Américo Muthombene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Orgílio Américo Muthombene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delineados no topo ou em partes dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeando pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data referente a 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011040, uma entidade denominada Holding Consultancy Diamond Auto, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente
  4. Texto do artigo, página 20: na República de Moçambique, por Orgilio Américo Muthombene, nascido a 7 de Setembro de 1991, divorciado, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101925777B, emitido a 20 de Setembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil, em Moçambique, residente no Bairro da Maxaquene, Q.19, Casa n.º 32, Distrito KaMaxaquene, Município de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Holding Consultancy Diamond Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Quarteirão 1, Casa n.º 95, Posto Administrativo da Matola-Sede, Município da Matola, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como: importação e exportação; venda de viaturas; aluguer de viaturas; comércio e prestação de serviços em várias N.E, actividade de consultoria para negócios e a gestão; em várias áreas N.E, gestão de conflitos laborais e recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Orgílio Américo Muthombene.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Orgílio Américo Muthombene.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delineados no topo ou em partes dos seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeando pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  26. Texto do artigo, página 20: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data referente a 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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