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Texto do artigo · p. 28 Panorama Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016770, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Panorama Services, Limitada, constituída entre o sócio: Elídio António Cavarro solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193292J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Julho de 2019, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha; Wilson Filipe Chingaia, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, nascido aos 25 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102811270C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente em Nampula, na Avenida Francisco Manyanga, n.° 37, Bairro de Napipine e Tó Guegas Emílio Álvaro, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 28 nascido a 6 de Fevereiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104812780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nampula, Napipine.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Panorama Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, perto das bombas de combustível Puma, enfrente a Padaria Hamza. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de viaturas automóveis, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 28 b) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 28 c) reparação de computadores, equipamentos periféricos, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 28 d) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 28 e) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 f) aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 28 g) reparação e manutenção de equipamento elétrico, ar condicionados;
Número ou marcador · p. 28 h) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 i) consultoria fiscal e para negócios;
Número ou marcador · p. 28 j) actividades de recrutamento, treinamento e colocação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 29 l) serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 29 m) comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 n) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 o) comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 3 quotas-partes dos quais 40% pertencente ao sócio Tó Guegas Emílio Álvaro, 30% pertencentes ao sócio Wilson Filipe Chingaia e 30% pertencente ao sócio Elídio António Cavarro.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Elídio António Cavarro, Wilson Filipe Chingaia e Tó Guegas Emílio Álvaro que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Panorama Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016770, o cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Panorama Services, Limitada, constituída entre o sócio: Elídio António Cavarro solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193292J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Julho de 2019, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha; Wilson Filipe Chingaia, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, nascido aos 25 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102811270C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente em Nampula, na Avenida Francisco Manyanga, n.° 37, Bairro de Napipine e Tó Guegas Emílio Álvaro, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 28: nascido a 6 de Fevereiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104812780M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nampula, Napipine.
  4. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Panorama Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, perto das bombas de combustível Puma, enfrente a Padaria Hamza. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de viaturas automóveis, máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 28: b) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  19. Número ou marcador, página 28: c) reparação de computadores, equipamentos periféricos, consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 28: d) instalação elétrica;
  21. Número ou marcador, página 28: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
  22. Número ou marcador, página 28: f) aluguer de meios de transportes terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  23. Número ou marcador, página 28: g) reparação e manutenção de equipamento elétrico, ar condicionados;
  24. Número ou marcador, página 28: h) actividades de contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 28: i) consultoria fiscal e para negócios;
  26. Número ou marcador, página 28: j) actividades de recrutamento, treinamento e colocação de recursos humanos;
  27. Número ou marcador, página 28: k) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  28. Número ou marcador, página 29: l) serviços de engenharia;
  29. Número ou marcador, página 29: m) comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados;
  30. Número ou marcador, página 29: n) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
  31. Número ou marcador, página 29: o) comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 3 quotas-partes dos quais 40% pertencente ao sócio Tó Guegas Emílio Álvaro, 30% pertencentes ao sócio Wilson Filipe Chingaia e 30% pertencente ao sócio Elídio António Cavarro.
  35. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração ou gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Elídio António Cavarro, Wilson Filipe Chingaia e Tó Guegas Emílio Álvaro que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  42. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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