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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A&J Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017907, uma entidade denominada A&J Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Jean Pierre Kamonyo, casado, maior, natural de Ruanda de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW0003575P, emitido aos 19 de Dezembro de 2023, emitido na Província de Maputo, residente em Moçambique, Cidade de Matola, Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, casa n.º°2.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Aime Habimana, casado, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC617137, emitido aos 11 de Março de 2022, em Ruanda, residente em Moçambique, Cidade de Matola, distrito de Machava, Bairro de Machava.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, A&J Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Máe, Avenida 24 Eduardo Mondlhane 28, Cidade de Maputo, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 2: deliberação da Assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de Petróleos, transportes, construção civil, manuseamento de combustíveis, venda de oléos, fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos e material de higiene e segurança no trabalho, importação e comércio de engenhos de explosivos e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 2: b) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 2: c) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou alheias ao seu objecto principal ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta
- Texto do artigo, página 2: porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Jean Pierre Kamonyo;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Aime Habimana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jean Pierre Kamonyo, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: Um) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto Judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a liquidação da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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