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- Texto do artigo, página 6: Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105013411 cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada, constituída entre o sócio: Leonardo Armando, casado, natural de Murralelo-Malema, residente no bairro de Marrere-Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104268934I, emitido em vinte e três de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Eusébio Subuhana, solteiro, maior, natural de Linde-Montepuez e residente deBairro de Marrere-Expansao, cidade de cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número 030101809705B, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clínica Jurídica e Cleaner, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e sucursais)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) assessória jurídica e consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 7: b) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de manuais;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonardo Armando, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eusébio Buana, equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2023. A Conservadora, ilegível.
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