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Texto do artigo · p. 6 Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105013411 cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada, constituída entre o sócio: Leonardo Armando, casado, natural de Murralelo-Malema, residente no bairro de Marrere-Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104268934I, emitido em vinte e três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Eusébio Subuhana, solteiro, maior, natural de Linde-Montepuez e residente deBairro de Marrere-Expansao, cidade de cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número 030101809705B, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Clínica Jurídica e Cleaner, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) assessória jurídica e consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de manuais;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonardo Armando, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eusébio Buana, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores poderão constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Novembro de 2023. A Conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105013411 cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Jurídica e Consultoria & Cleaner, Limitada, constituída entre o sócio: Leonardo Armando, casado, natural de Murralelo-Malema, residente no bairro de Marrere-Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104268934I, emitido em vinte e três de Março de dois mil
  3. Texto do artigo, página 7: e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Eusébio Subuhana, solteiro, maior, natural de Linde-Montepuez e residente deBairro de Marrere-Expansao, cidade de cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número 030101809705B, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clínica Jurídica e Cleaner, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede e sucursais)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) assessória jurídica e consultoria financeira.
  17. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 7: c) venda de manuais;
  19. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais.
  20. Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonardo Armando, equivalente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eusébio Buana, equivalente a 50% do capital social.
  27. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  33. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2023. A Conservadora, ilegível.
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