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Texto do artigo · p. 27 Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade denominada Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 27 José Jorge Cossa Júnior, solteiro, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316269N, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede e duração do objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ocean Open – Sociedade Uipeessoal, Limitada, e será regida pêlos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede na Ciade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, 41 Bussiness Center, rua F, n.º 12, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício da actividade de prestação de serviços de procurement e logística, distribuição industrial, activadade de apoio aos negócios, consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capítulo social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a quota de 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao José Jorge Cossa Júnior como Administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo José Jorge Cossa Júnior que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador devidamente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade denominada Ocean Open – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90, conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 27: José Jorge Cossa Júnior, solteiro, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316269N, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede e duração do objecto social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ocean Open – Sociedade Uipeessoal, Limitada, e será regida pêlos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na Ciade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, 41 Bussiness Center, rua F, n.º 12, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 27: o exercício da actividade de prestação de serviços de procurement e logística, distribuição industrial, activadade de apoio aos negócios, consultoria para negócios e gestão.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capítulo social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a quota de 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao José Jorge Cossa Júnior como Administrador.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo José Jorge Cossa Júnior que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador devidamente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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