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- Texto do artigo, página 14: GMLUX Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial GMLUX Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100311720, tendo estado presentes todos sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da Rua Tunduro, número oitocentos e trinta e sete, Bairro do Fomento, Infulene-Sede, Cidade da Matola para Avenida Vlademir Lenine, número mil trezentos e trinta e seis, Bairro Central, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 14: assim como o aumento do capital social de duzentos e oitenta mil meticais para dez milhões duzentos e oitenta mil meticais, por conversão de crédito, sendo o aumento distribuído na proporção da percentagem do capital social que cada sócio detém na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: E, em consequência das operações supra verificadas, ficam assim parcialmente alterados os artigos segundo e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número mil trezentos e trinta e seis, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)uma quota no valor nominal de seis milhões cento e sessenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário da Silva Penouço;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de dois milhões e cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário André Moreira Penouço;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de dois milhões e cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Barbará Moreira Penouço.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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