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- Texto do artigo, página 7: Centro de Saúde Kisyeri Health – Siciedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043230, uma sociedade denominada Centro de Saúde Kisyeri Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: A representante:
- Texto do artigo, página 7: Mónica Victorino, maior, de 25 anos, natural de Ribaué, Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, n.º 032105254600A, emitido em 1 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; É criada a presente sociedade, que será
- Texto do artigo, página 7: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Centro de Saúde Kisyeri Health – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no distrito de Ribaué, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
- Texto do artigo, página 8: outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolver as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 8: i) Consultas medicas; ii) Serviços de enfermagem; iii) Laboratório; iv) Farmácia;
- Número ou marcador, página 8: v) Pequenas cirurgias; vi) Maternidades; vii) Serviços de SMI; viii) Estomatologia; ix) Oftalmologia;
- Texto do artigo, página 8: x) Radiologia; xi) Ecografias; e xii) Internamento de curta duração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da competência da Representante única da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente ao valor total investida pela à representante:
- Número ou marcador, página 8: a) Mónica Victorino, com uma quota de 100%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência na admissão do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Todo o sócio que for aceite na sociedade terá direito:
- Número ou marcador, página 8: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 8: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 8: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia-geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio Mónica Victorino ou por qualquer representante seu, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e também dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerada se as deliberações tomadas nessas condições validas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Por motivos de estabelecer o funcionamento e detalhar a visão, a missão e os valores da empresa será convocada uma assembleia geral extraordinária pelo sócio Mónica Victorino dentro de quinze dias após o registo formal da empresa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela Mónica Victorino.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio que for aceite para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) Competem a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outros sócio que for aceite na sociedade, para
- Texto do artigo, página 8: o fim, ou substabelecer ao advogado. Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um da socis gerente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sócia participa no lucro e na perda da sociedade, segundo dos valores nominais da respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral a sócia determinara, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será destinada pela sócia na proporção das sua quota ou ainda remuneração ao sócia gerente a ser fixada,
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Alterações do contrato)
- Texto do artigo, página 9: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Retroactividade)
- Texto do artigo, página 9: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
- Número ou marcador, página 9: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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