III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 53' 10,00'' - 18º 53' 10,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 52' 40,00'' - 18º 52' 40,00'' | 33º 47' 10,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 47' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 53' 10,00'' - 18º 53' 10,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 52' 40,00'' - 18º 52' 40,00'' | 33º 47' 10,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 47' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 53' 10,00'' - 18º 53' 10,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 52' 40,00'' - 18º 52' 40,00'' | 33º 47' 10,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 47' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,14deAbrilde2025
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11879L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sonho do Meu Bairro. A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advance Security Solutions, Limitada. Agriserv – Sociedade Por Quotas, Limitada. Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada. Associação dos Transportadores de Pessoas e Cargas de Maputo –
- Parágrafo, página 1: ASSOTRAMAC. Bar, Restaurante Sporting, Limitada. Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada. Centro de Saúde Kisyeri Health, Limitada. City Collection, Limitada. CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dalabei Petroleum, Limitada. Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Efatah, Limitada. Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hipo - Consultants and Services, Limitada. HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Politécnico Novo Académico. Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada. King of Family, Limited. Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Lobua Agricola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macage Investimento, Limitada. Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mano Trading Mozambique, Limitada. Master Car Trading, Limitada. Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohammad Abu Bakar Siddik – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Management Solutions, S.A. Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. PIAC Promotor Individual de Artes Culturais - Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Requintar, Limitada. Residencial Cruzeiro, E.I. RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sariel Construction And Import & Export Company, Limitada. Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sod – Corretores de Seguros, Limitada. Speed Trading, Limitada. Star Fuel Systems, Limitada. Take Away Chiken in Chill de Valente Elias Junior, EI. Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada. Transdevp Logístics, Limitada. Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada. 777 Service Enterprise, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Sonho do Meu Bairro requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido de estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados dos documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Sonho do Meu Bairro.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 17 de Junho de 2024. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11879L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de
- Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Bush Master 7, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11879L, válida até 14 de Novembro de 2029 para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Gondola na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 18º 53' 10,00''
- 18º 53' 10,00''
- 18º 46' 00,00''
- 18º 46' 00,00''
- 18º 52' 40,00''
- 18º 52' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 53' 10,00'' - 18º 53' 10,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 52' 40,00'' - 18º 52' 40,00'' 33º 47' 10,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 47' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 47' 10,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 39' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 53' 10,00'' - 18º 53' 10,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 52' 40,00'' - 18º 52' 40,00'' 33º 47' 10,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 47' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 48' 00,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 47' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 53' 10,00'' - 18º 53' 10,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 46' 00,00'' - 18º 52' 40,00'' - 18º 52' 40,00'' 33º 47' 10,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 39' 50,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 48' 00,00'' 33º 47' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Sonho do Meu Bairro
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza âmbito sede e objetivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: Sonho do meu bairro, adiante designada por Associação Sonho do Meu Bairro, que rege pelos presentes estatutos, e uma associação de direitos privados, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Sonho do Meu Bairro tem âmbito provincial, a sua sede está na Província de Maputo, sita no Bairro da Zona Verde, Av. 4 de Outubro podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e sua duração constitui por ser por tempo indeterminado, sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objetivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Sonho do Meu Bairro tem como objetivo fundamental:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a elevação dos estatutos dos residentes locais;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar parcerias com empresas e instituições maiores para trazer investimentos para os Bairros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover cursos para jovens e idosos para a criação de auto emprego;
- Número ou marcador, página 2: d) Implementar parques de lazeres para um ambiente mais social para diferentes idades;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar programas de jovens e capacitar a próxima geração de líderes comunitários.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, e expressa através de aceitação dos presentes estatutos e mediante o pagamento de joia e cinco quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são os aderentes a data de aprovação dos presentes estatutos; b)Membros efectivos são os que aderirem a associação em data posterior a fundação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoio a associação sonho do meu bairro;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários são as personalidades e entidades de renome nacional cuja a acção notável está de acordo com os objectivos dá a associação sonho do meu bairro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A designação dos membros beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários estão isentos de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Pratica de actos lesivos aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Falta de pagamentos de quotas no período de dozes meses.
- Número ou marcador, página 2: Três) Declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 2: A associação pode ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada favoravelmente todos os membros presentes revertendo a seu patrimônio pata o fim que a assembleia determinar.
- Texto do artigo, página 2: A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 3: de Entidades Legais sob NUEL101570118, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3, Inhamissa, na Avenida Samora Machel, Perto de Stae Provincial, Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Advocacia;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo José.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Arlindo José como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Advance Security Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios Muhammad Farid Soomro, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423462, emetido a 11 de Setembro de 2023, pela Identificação Civil de Maputo. e Abdool Gany Lakha, solteiro maior, natural de Marromeu, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089598S, emitido a 23 de Fevereiro de 2020. Pela Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Uma sociedade por quotas, matriculada a 21 de Março de 2014 na Conservatória
- Texto do artigo, página 3: do Registo das Entidades Legais sob o sob NUEL 100476541, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adota a dominação de Advance Security Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir e encerrar filiais,sucursais,agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro,bem como e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da empresa é prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a exercer actividades comerciais ou Industriais conexas actividades complementares ou subsidiarias da atividade principais, para quais subtenha as necessidades autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), distribuído pela quota:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Kheirunissa Momade Iqbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50%(cinquenta por cento) titulado pelo sócio Abdool Gany Lakha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência dos 2 sócios.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2025. — O Téc-
- Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agriserv - Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 3: cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agriserv – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 3: Anafi Luciano, solteiro, maior, natural do Distrito de Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2023, residente na cidade de Nampula, Bairro Poligono, Distrito de Nampula;
- Texto do artigo, página 3: Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, solteira, menor, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de 2016, residente na cidade de Matola Nataca;
- Texto do artigo, página 3: Edson Anafi Mupuanhiua, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro Kampfumo Central;
- Texto do artigo, página 3: Ivan Anafi Puanhiua, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107803729B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro Central;
- Texto do artigo, página 3: Hélder Anafi Mupuanhiua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro Kampfumo Central.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade com cinco sócios que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agriserv - Sociedade por Quotas, Lda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nampula - Anchilo, Distrito de Nampula,
- Texto do artigo, página 4: Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção ou compra, processamento e venda de productos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 4: c) Piscicultura e pesca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas, distribuídas para os seguintes sócios: o socio Anafi Luciano com 10.200,00MT e com percentagem de 51%; Edson Anafi Mupuanhiua com 3.800,00MT e com percentagem de 19%; Ivan Anafi Puanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10%; Luciana Alima Anafi Mupuanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10% e Helder Anafi Mupuanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10%.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Anafi Luciano, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, por acta da assembleia geral extraordinária da Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sociedade empresarial, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100350505, deliberou-se a alteração integral dos estatutos da sociedade Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada. Em virtude da deliberação acima vertida, são republicados os Estatutos que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Bairro Ponta Gea, Rua Lacenda de Almeida, n.º 18.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços marítimos tais como serviços de reboque, manuseamento de âncoras e outros serviços de apoio marítimo à indústria offshore, a prestação de serviços de pilotagem e de amarração e desamarração, serviços de consultoria relacionados com a carga e descarga, operações portuárias, assistência logística e operacional nos portos e no mar para navios, plataformas e terminais marítimas;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação, e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no mar (offshore
- Texto do artigo, página 4: terminais) e de infraestrutura submarina;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de abatimento de poluição marítima;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de dragagem nos portos e nas águas territoriais através de dragas construídas para esse fim e outros serviços marítimos afins;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de outros serviços para a realização das actividades da sociedade como o transporte de tripulação e pessoal de logística, o transporte, armazenagem e a movimentação de carga, equipamento, ferramentas, máquinas e materiais;
- Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de bens necessários para prosseguir as actividades acima referenciadas, especialmente importação e exportação de materiais, máquinas e equipamento técnico, ferramentas, contentores, veículos e barcos;
- Número ou marcador, página 4: i) Prestação de outros serviços marítimos, serviços de consultoria, assessoria, representação comercial de e investimentos em empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.050.000,00MT (sessenta milhões, cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 59.449.500,00MT (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, e quinhentos
- Texto do artigo, página 5: e meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio African Marine Solutions Group Proprietary, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 600.500,00MT (seiscentos mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Smit Holdings S.A (PTY), LTD.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Notificada a Sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
- Texto do artigo, página 5: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 5: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 5: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 5: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar; todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, ficando desde já nomeados como administradores, os Senhores Gaolatlhe Daniel Ngakane e Johanes Jacobus Petro Reyneke.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção: de 1 (um) administrador único, caso exista; de 2 (dois) administradores; de 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador; de 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; de 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) reservas livres;
- Número ou marcador, página 6: c) distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação dos transportadores de Pessoas e cargas de Maputo ASSOTRAMAC
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma associação denominada Associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044616 que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Princípios gerais Da denominação, natureza, duração, sede, fim e âmbito
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação denomina-se associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) ASSOTRAMAC, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Casa 4/1, podendo, por deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da associação é promover o densevolvimento e coordenar as actividades na área dos transportes de pessoas e cargas, pela investigação e acompanhamento das suas necessidades e todos problemas que concorram para o progresso do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Representar junto do governo ou qualquer repartição ou organismo público e dar-lhes parecer sobre assuntos referidos no número anterior, sobre as regras e regulamentos que interessam a actuação dos transportadores e a defesa dos legítimos direitos e aspirações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Representar os transportadores de carga privada junto dos organismos cooperativos, de coordenação económica e outros, com os quais, por força da lei ou a convite, deve e possa colaborar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Organizar e manter devidamente actualizado o recenseamento dos transportadores de pessoas e cargas, membros da associação, contendo todos os elementos que possam interessar.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Proporcionar assistência social e contenciosa dos membros, nos termos e condições que vierem a ser regulamentados,
- Número ou marcador, página 6: Seis) Associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC, não tem intuitos políticos ou religiosos, não podendo consequentemente assumir qualquer posição em assuntos daquela índole.
- Número ou marcador, página 6: Sete) ASSOTRAMAC, pode por deliberação da Assembleia Geral e para melhor realização dos fins consignados nestes estatutos fundirse com outra ou outras agremiações de fins idênticos, mediante autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Os serviços e fundos que sejam necessários criar para a realização dos fins da associação serão objecto de regulamento adequado especificando as condições em que devem funcionar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 6: Um) Rege-se pelo presente contracto de associação e pela legislação em vigor aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Boane, 3 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bar, Restaurante Sporting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105043218, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bar, Restaurante Sporting, Limitada, constituída entre os sócios: Silvio Manuel Gouveia Ferreira, de nacionalidade portuguesa, solteiro, nascido a 24 de Maio de 1983, possuidor do DIRE n.º 03PT00043743B,
- Texto do artigo, página 7: emitido aos 3 de Novembro de 2022, pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente em Nampula e Farida Abdul Amid Alimamad Ferreira, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 22 de Janeiro de 1991, natural de Monapo, Nampula possuidora de Bilhete de Identificação n.º 030102152853P, emitido a 19 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Bar, Restaurante Sporting, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Urbano Central, próximo ao museu, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: b) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) decoração de eventos; e
- Número ou marcador, página 7: d) catering.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Silvio Manuel Gouveia Ferreira; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pela sócia Farida Abdul Amid Alimamad Ferreira.
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas pertencentes a cada socio, só podem ser vendidas para o administrador nomeado, não sendo vendida para terceiros ou para qualquer outro socio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administradorcom dispensa a caução, o sócio Silvio Manuel Gouveia Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
- Texto do artigo, página 7: Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009918, com a sede na Av. Josina Machel, n.º 278, Andar R/C, Cidade da Matola, os sócios Judite Alexandre Balate e o Moisés Mário Mbanze deliberaram e procederam com a cessão total das suas quotas dando lugar a entrada de novos sócios Sinalima Lino Sinalima e José Maria Mulandeza Armindo, que por consequência destas deloiberações alteram os artigos terceiro e quinto do estatuto social que passam a ter seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) José Maria Mulandeza Armindo, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 7: e ciquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento(50%)
- Número ou marcador, página 7: b) Sinalima Lino Sinalima, com uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Sinalima Lino Sinalima que irá responder pela administração e gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro de Saúde Kisyeri Health – Siciedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043230, uma sociedade denominada Centro de Saúde Kisyeri Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: A representante:
- Texto do artigo, página 7: Mónica Victorino, maior, de 25 anos, natural de Ribaué, Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, n.º 032105254600A, emitido em 1 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; É criada a presente sociedade, que será
- Texto do artigo, página 7: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Centro de Saúde Kisyeri Health – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no distrito de Ribaué, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
- Texto do artigo, página 8: outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolver as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 8: i) Consultas medicas; ii) Serviços de enfermagem; iii) Laboratório; iv) Farmácia;
- Número ou marcador, página 8: v) Pequenas cirurgias; vi) Maternidades; vii) Serviços de SMI; viii) Estomatologia; ix) Oftalmologia;
- Texto do artigo, página 8: x) Radiologia; xi) Ecografias; e xii) Internamento de curta duração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da competência da Representante única da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente ao valor total investida pela à representante:
- Número ou marcador, página 8: a) Mónica Victorino, com uma quota de 100%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência na admissão do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Todo o sócio que for aceite na sociedade terá direito:
- Número ou marcador, página 8: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 8: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 8: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia-geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio Mónica Victorino ou por qualquer representante seu, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e também dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerada se as deliberações tomadas nessas condições validas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Por motivos de estabelecer o funcionamento e detalhar a visão, a missão e os valores da empresa será convocada uma assembleia geral extraordinária pelo sócio Mónica Victorino dentro de quinze dias após o registo formal da empresa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela Mónica Victorino.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio que for aceite para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) Competem a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outros sócio que for aceite na sociedade, para
- Texto do artigo, página 8: o fim, ou substabelecer ao advogado. Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um da socis gerente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sócia participa no lucro e na perda da sociedade, segundo dos valores nominais da respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral a sócia determinara, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será destinada pela sócia na proporção das sua quota ou ainda remuneração ao sócia gerente a ser fixada,
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Alterações do contrato)
- Texto do artigo, página 9: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Retroactividade)
- Texto do artigo, página 9: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
- Número ou marcador, página 9: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo da Província de Maputo
- Certidão de registo Centro de Saúde Kisyeri Health – Siciedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo City Collection, Limitada
- Certidão de registo CM&Filhos–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CVC, Socieade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dalabei Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Efatah, Limitada
- Certidão de registo Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sonho do Meu Bairro
- Certidão de registo Hipo-Consultants and Services, Limitada
- Certidão de registo HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico
- Certidão de registo Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King of Family, Limited
- Diploma Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macage Investimento, Limitada
- Certidão de registo A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mano Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Master Car Trading, Limitada
- Certidão de registo Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mohammad Abu Bakar Siddik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Management Solutions, SA
- Certidão de registo Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advance Security Solutions, Limitada
- Certidão de registo PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Requintar, Limitada
- Certidão de registo Residencial Cruzeiro, E.I
- Certidão de registo RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sariel Construction And Import & Export Company, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sod – Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Speed Trading, Limitada
- Diploma Star Fuel Systems, Limitada
- Certidão de registo Agriserv - Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI
- Certidão de registo Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transdevp Logístics, Limitada
- Certidão de registo Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 777 Service Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação dos transportadores de Pessoas e cargas de Maputo ASSOTRAMAC
- Certidão de registo Bar, Restaurante Sporting, Limitada
- Certidão de registo Brain Grupo Comércio & Serviços, Limitada