III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2025

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Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 City Collection, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021 foi registada sob o NUEL 101658937, a sociedade City Collection, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação City Collection , Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social de Venda de vestuarios diversos, calçados, Ouroversarias, couro, Produtos de Higiene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Vumilia Asungwile Matola, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Grace Asololokile Mwakitalima, natural de Rungwe, de nacionalidade tanzanina, residente em Tete, titular do Passaporte n.º TAE047758, emitido pela República de Tanzania, a 23 de Agosto de 2018, titular do NUIT 157974981, com uma quota de Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Maziko Subili Lyang Ombe, solteira, maior natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º MWA067220, emitido pela República de Malawi, a 6 de Agosto de 2021, titular do NUIT 169906009, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administracao, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus Sócios Vumilia Asungwile Matola e Maziko Subili Lyang Ombe, que desde já fica nomeado sócio administardores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso alguns a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 ( Dissolução, liquidação e omissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia-geral. Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 9 legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 CM&Filhos–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101947289, uma sociedade denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sócio:
Texto do artigo · p. 9 Carlos Francisco Maunde, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110104156050F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Carlos Francisco Maunde.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Gue-Gue Boane1, Casa n.º 75, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de motociclos com motor e sem motor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é permitida igualmente a venda de acessórios de automóveis, manutenção e reparação de viaturas, aluguel de máquinas de construção de todos tipos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado uma quota, pertencente a Carlos Francisco Maunde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade será administrada e representada pelo socio único.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga- se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um (1) ou mais procuradores nos precisos termos referidos necessários.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 10 CLÁSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 10 da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CVC, Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Youssef Ibrahim, maior, de nacionalidade Libanesa, natural de LBN Ainata, nascido a 28 de Abril de 1976, portador do DIRE n.º 03LB00068649F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula a 1 de Novembro de 2023, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo da DPE – Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Sociedade a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio geral vários produtos N.E.; prestação de vários serviços e Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Youssef Ibrahim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Youssef Ibrahim
Texto do artigo · p. 10 de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, constituir procuradores e etc.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dalabei Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 16 de Outubro de 2024, da sociedade Dalabei Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o Nuel 101224198, com o capital de 3.000.000,00MT. Os sócios deliberam sobre a cedência de uma parte das quotas do sócio Abdilrizaq Farah Nur detentor de uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT equivalente (50% do capital social), a favor do sócio Mohamed Abdirizaqfarah
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 4.º e 6.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 .........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Abdilrizaq Farah Nur – 1.500.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 10 b) Mohamed Abdirizaqfarah – 1.500.000,00MT (50% do capital social).
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios que desde já, ficam designados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040840, a sociedade Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviço de salão de cabeleireiro, venda de vestuários e calçados, massagem corporal, tratamento de pele, beleza, make up, manicure e pedicure, depilação, venda de produtos de beleza, limpeza facial, atividade turística, hotelaria, acomodação, transporte de turistas, safaris, canoagem, venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, restaurante, bar e pastelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importações e exportações;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra qualificada;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de fornecimento, manutenção de materiais auto eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços de fornecimento de materiais mecânicos, elétricos e diversos;
Número ou marcador · p. 11 l) Prestação de serviços de fornecimento de material de EPI e proteção individual;
Número ou marcador · p. 11 m) Prestação de serviços de fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 n) Prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 11 p) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 q) Despacho aduaneiro e logística;
Número ou marcador · p. 11 r) Gestão de expedientes;
Número ou marcador · p. 11 s) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 11 t) Atividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 11 u) Fornecimento de material e equipamentos de escritório, informático, frios e diversos;
Número ou marcador · p. 11 v) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 w) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins;
Texto do artigo · p. 11 x) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 y) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 11 z) Construção e reabilitação de pontes de abastecimento de água às populações; aa) Obras de saneamento público; ;bb) Consultoria na área de construção
Texto do artigo · p. 11 civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
Texto do artigo · p. 11 cc) Importação, exportação e venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 11 dd) Concepção e desenvolvimento de softwares e demotical; ee) Venda de equipamentos e máquinas mineiras; ff) Venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais; gg) Venda de equipamento para trabalho industrial; hh) Venda de veículos automóveis; ii) Manutenção e reparação de viaturas; jj) Comercialização de combustíveis e lubrificantes; kk) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) , pertencente a sócia Elsa André Foia,solteira maior, natural de Tete, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do B.I n.º 050100757265C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 18 de Março de 202.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pela única sócia, Elsa André Foia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a sócia administradora representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
Texto do artigo · p. 11 pela assinatura isolada da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Efatah, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105043908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Efatah – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiarias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação tomada em assembleiageral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e distruição das quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim destribuídas:
Texto do artigo · p. 12 Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e o administrador
Texto do artigo · p. 12 executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeios e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerenete ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 25 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datado de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019545, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Zain Abbas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 12 Cessão na totalidade da sua quota e admissão de um novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente acta avulsa do dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, o sócio Zain Abbas, solteiro, natural de KarachiPak de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º FT1013903, emitido em Paquistão aos oito de Dezembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na Cidade de
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao novo sócio Sohail Abbas, maior, natural de Karachi-Pak de nacionalidade Paquistanesa, portador do Passaporte n.º FE1011363, emitido em Paquistão aos um de Setembro de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio, passando este a ser sócio único, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência .
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigo terceiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Sohail Abbas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Sohail Abbas, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 12 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101339912, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na
Texto do artigo · p. 13 qual com a saída do senhor Edimilson Virgilio Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta da assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Da denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização; b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências; c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais elétricos, canalizações, e climatização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 Ali Buraimo Ali com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A Administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador
Texto do artigo · p. 13 e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 13 o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hipo-Consultants and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105040795, a sociedade Hipo-Consultants and Services, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hipo-Consultants and Services, Limitada, tem a sua sede em Tete, Bairro Chingodzi, na EN7, Municipio de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria na área-ambiental, fornecimento de materiais de escritorio e genero alimenticios, aluguer de viacturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xadreque Rodolfo Lourenço, NUIT 133468889;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mara Cilávia Nota Saize, NUIT 108233192.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, nomeadamente, Xadreque Rodolfo Lourenço e Mara Cilávia Nota Saize.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033022, denominada HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nito Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação de HNS6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede, em Cabo Delgado, Mueda, Bairro Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra Província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 14 b) Secção de fotos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 Nito Samuel, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor:
Texto do artigo · p. 14 Nito Samuel, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105036183 denominada Instituto Médio Politécnico Novo Académico pelos socios Deniford Pedro Gabriel Pedro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, titular e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Gingoneexpansão Cidade de Pemba, podendo abrir outras delegações em todo território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A entidade titular do IMPNA a KONCEPTOS, Limitada, sociedade de prestação de serviços, consultoria, educação, investigação científica, construção civil, sócio jurídicos e económicos. com sede na Cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnico profissional e investigação científica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde, formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, designado Deniford Pedro que ocupara igualmente a posição de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá a entidade instituidora designar o director-geral, e os directores-adjuntos bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 23 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída sob MUEL 101565610, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Carlos Teixeira Xavier, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166388C, emitido a 21 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de carne a base da carne, animais vivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de cereias e de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras actividades de serviços pessoais, n.e, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividade de consultorias científicas, técnicas e similares; n.e;
Número ou marcador · p. 15 f) Criação e comercialização de animais;
Número ou marcador · p. 15 g) Comercio a grosso de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente ao sócio único Carlos Teixeira Xavier.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio único Carlos Teixeira Xavier, que desde já é nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022721 pelo sócio Isaias Tome, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 9: City Collection, Limitada
  8. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021 foi registada sob o NUEL 101658937, a sociedade City Collection, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação City Collection , Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social de Venda de vestuarios diversos, calçados, Ouroversarias, couro, Produtos de Higiene.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 9: Vumilia Asungwile Matola, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Grace Asololokile Mwakitalima, natural de Rungwe, de nacionalidade tanzanina, residente em Tete, titular do Passaporte n.º TAE047758, emitido pela República de Tanzania, a 23 de Agosto de 2018, titular do NUIT 157974981, com uma quota de Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 9: Maziko Subili Lyang Ombe, solteira, maior natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º MWA067220, emitido pela República de Malawi, a 6 de Agosto de 2021, titular do NUIT 169906009, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administracao, representação, competência e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus Sócios Vumilia Asungwile Matola e Maziko Subili Lyang Ombe, que desde já fica nomeado sócio administardores, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso alguns a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: ( Dissolução, liquidação e omissão)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia-geral. Três) Os casos omissos serão regulados pela
  32. Texto do artigo, página 9: legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
  34. Texto do artigo, página 9: CM&Filhos–Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101947289, uma sociedade denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 9: Sócio:
  37. Texto do artigo, página 9: Carlos Francisco Maunde, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110104156050F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Carlos Francisco Maunde.
  38. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 9: (Constituição de sociedade e sede)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”)
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Gue-Gue Boane1, Casa n.º 75, Maputo Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
  44. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de motociclos com motor e sem motor.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é permitida igualmente a venda de acessórios de automóveis, manutenção e reparação de viaturas, aluguel de máquinas de construção de todos tipos.
  48. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado uma quota, pertencente a Carlos Francisco Maunde.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
  52. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  53. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 10: A Sociedade será administrada e representada pelo socio único.
  55. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  56. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga- se:
  58. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um (1) ou mais procuradores nos precisos termos referidos necessários.
  60. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  61. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  64. Texto do artigo, página 10: CLÁSULA SÉTIMA
  65. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  68. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  69. Texto do artigo, página 10: O presente contrato entra em vigor na data
  70. Texto do artigo, página 10: da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico,
  71. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: CVC, Socieade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Youssef Ibrahim, maior, de nacionalidade Libanesa, natural de LBN Ainata, nascido a 28 de Abril de 1976, portador do DIRE n.º 03LB00068649F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula a 1 de Novembro de 2023, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central cidade de Nampula
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo da DPE – Cidade de Nampula.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Sociedade a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio geral vários produtos N.E.; prestação de vários serviços e Importação e exportação de bens e de capitais.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Youssef Ibrahim.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Youssef Ibrahim
  92. Texto do artigo, página 10: de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, constituir procuradores e etc.
  94. Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: Dalabei Petroleum, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 16 de Outubro de 2024, da sociedade Dalabei Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o Nuel 101224198, com o capital de 3.000.000,00MT. Os sócios deliberam sobre a cedência de uma parte das quotas do sócio Abdilrizaq Farah Nur detentor de uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT equivalente (50% do capital social), a favor do sócio Mohamed Abdirizaqfarah
  97. Texto do artigo, página 10: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 4.º e 6.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  98. Texto do artigo, página 10: .........................................................
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Abdilrizaq Farah Nur – 1.500.000,00MT (50% do capital social);
  103. Número ou marcador, página 10: b) Mohamed Abdirizaqfarah – 1.500.000,00MT (50% do capital social).
  104. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios que desde já, ficam designados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  108. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 11: Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040840, a sociedade Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  113. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço de salão de cabeleireiro, venda de vestuários e calçados, massagem corporal, tratamento de pele, beleza, make up, manicure e pedicure, depilação, venda de produtos de beleza, limpeza facial, atividade turística, hotelaria, acomodação, transporte de turistas, safaris, canoagem, venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, restaurante, bar e pastelaria;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importações e exportações;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção de equipamentos de telecomunicações;
  124. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  125. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra qualificada;
  126. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de fornecimento, manutenção de materiais auto eléctrica;
  127. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
  128. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  129. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins;
  130. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços de fornecimento de materiais mecânicos, elétricos e diversos;
  131. Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços de fornecimento de material de EPI e proteção individual;
  132. Número ou marcador, página 11: m) Prestação de serviços de fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  133. Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios;
  134. Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e pessoas;
  135. Número ou marcador, página 11: p) Prestação de serviços de importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 11: q) Despacho aduaneiro e logística;
  137. Número ou marcador, página 11: r) Gestão de expedientes;
  138. Número ou marcador, página 11: s) Captação, tratamento e distribuição de água;
  139. Número ou marcador, página 11: t) Atividade de engenharia e técnicas afins;
  140. Número ou marcador, página 11: u) Fornecimento de material e equipamentos de escritório, informático, frios e diversos;
  141. Número ou marcador, página 11: v) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  142. Número ou marcador, página 11: w) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins;
  143. Texto do artigo, página 11: x) Construção civil;
  144. Número ou marcador, página 11: y) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
  145. Número ou marcador, página 11: z) Construção e reabilitação de pontes de abastecimento de água às populações; aa) Obras de saneamento público; ;bb) Consultoria na área de construção
  146. Texto do artigo, página 11: civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
  147. Texto do artigo, página 11: cc) Importação, exportação e venda de material de construção;
  148. Texto do artigo, página 11: dd) Concepção e desenvolvimento de softwares e demotical; ee) Venda de equipamentos e máquinas mineiras; ff) Venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais; gg) Venda de equipamento para trabalho industrial; hh) Venda de veículos automóveis; ii) Manutenção e reparação de viaturas; jj) Comercialização de combustíveis e lubrificantes; kk) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: Capital social
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) , pertencente a sócia Elsa André Foia,solteira maior, natural de Tete, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do B.I n.º 050100757265C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 18 de Março de 202.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: Administração
  154. Número ou marcador, página 11: Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pela única sócia, Elsa André Foia.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a sócia administradora representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
  158. Texto do artigo, página 11: pela assinatura isolada da sócia administradora.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 11: Tete, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  163. Texto do artigo, página 11: Efatah, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105043908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Denominação
  167. Texto do artigo, página 11: Efatah – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 12: Sede
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: Duração
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 12: Três) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiarias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: Objectivo social
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  179. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços;
  180. Número ou marcador, página 12: b) comércio geral;
  181. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação tomada em assembleiageral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 12: Capital social e distruição das quotas
  185. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim destribuídas:
  186. Texto do artigo, página 12: Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: Gerência
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e o administrador
  191. Texto do artigo, página 12: executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  193. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeios e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
  194. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerenete ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2025. —
  199. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 12: Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datado de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019545, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Zain Abbas, respectivamente.
  202. Texto do artigo, página 12: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
  203. Texto do artigo, página 12: Cessão na totalidade da sua quota e admissão de um novo sócio.
  204. Texto do artigo, página 12: Que pela presente acta avulsa do dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, o sócio Zain Abbas, solteiro, natural de KarachiPak de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º FT1013903, emitido em Paquistão aos oito de Dezembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na Cidade de
  205. Texto do artigo, página 12: Chimoio, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao novo sócio Sohail Abbas, maior, natural de Karachi-Pak de nacionalidade Paquistanesa, portador do Passaporte n.º FE1011363, emitido em Paquistão aos um de Setembro de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio, passando este a ser sócio único, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência .
  206. Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigo terceiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Sohail Abbas, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado.
  212. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Sohail Abbas, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Inalterado.
  218. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  219. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101339912, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na
  222. Texto do artigo, página 13: qual com a saída do senhor Edimilson Virgilio Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta da assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da Sociedade)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  227. Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 13: HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  231. Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Da denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização; b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências; c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
  243. Número ou marcador, página 13: d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais elétricos, canalizações, e climatização.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  245. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
  248. Texto do artigo, página 13: Ali Buraimo Ali com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  252. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 13: A Administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador
  256. Texto do artigo, página 13: e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  257. Texto do artigo, página 13: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
  262. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 13: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Hipo-Consultants and Services, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105040795, a sociedade Hipo-Consultants and Services, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hipo-Consultants and Services, Limitada, tem a sua sede em Tete, Bairro Chingodzi, na EN7, Municipio de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria na área-ambiental, fornecimento de materiais de escritorio e genero alimenticios, aluguer de viacturas.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, iguais e distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xadreque Rodolfo Lourenço, NUIT 133468889;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mara Cilávia Nota Saize, NUIT 108233192.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, nomeadamente, Xadreque Rodolfo Lourenço e Mara Cilávia Nota Saize.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 14: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025. —
  293. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  294. Texto do artigo, página 14: HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033022, denominada HNS-6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nito Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: Denominação
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de HNS6049 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: Sede
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede, em Cabo Delgado, Mueda, Bairro Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra Província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: Objecto
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto:
  305. Número ou marcador, página 14: a) impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Secção de fotos;
  307. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento;
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: Capital social
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma:
  312. Texto do artigo, página 14: Nito Samuel, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor:
  316. Texto do artigo, página 14: Nito Samuel, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: Omissões
  324. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 14: Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105036183 denominada Instituto Médio Politécnico Novo Académico pelos socios Deniford Pedro Gabriel Pedro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, titular e sede)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Gingoneexpansão Cidade de Pemba, podendo abrir outras delegações em todo território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) A entidade titular do IMPNA a KONCEPTOS, Limitada, sociedade de prestação de serviços, consultoria, educação, investigação científica, construção civil, sócio jurídicos e económicos. com sede na Cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnico profissional e investigação científica.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde, formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 15: O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, designado Deniford Pedro que ocupara igualmente a posição de administrador.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  344. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  345. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Direcção geral)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a entidade instituidora designar o director-geral, e os directores-adjuntos bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  353. Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  354. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  360. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  363. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 15: Pemba, 23 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída sob MUEL 101565610, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Carlos Teixeira Xavier, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166388C, emitido a 21 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Inter Suínos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: Objecto
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de carne a base da carne, animais vivos;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de cereias e de produtos alimentares;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades de serviços pessoais, n.e, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  379. Número ou marcador, página 15: e) Actividade de consultorias científicas, técnicas e similares; n.e;
  380. Número ou marcador, página 15: f) Criação e comercialização de animais;
  381. Número ou marcador, página 15: g) Comercio a grosso de insumos agrícolas.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Capital social
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente ao sócio único Carlos Teixeira Xavier.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio único Carlos Teixeira Xavier, que desde já é nomeado Administrador.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  390. Texto do artigo, página 15: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Tecnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022721 pelo sócio Isaias Tome, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: Denominação
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 16: Sede
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: Objecto
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