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Texto do artigo · p. 25 Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105032881, denominada Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Revelino Manuel Mujovo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação Mulhovo Service Healthcare- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede Na Rua da ANE, perto complexo desportivo de pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto: Prestação de serviços de na área de saúde, tais consultas Médicas particulares ou colectivas, consultoria em Saúde.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00MT, dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, a sócia: Revelino Manuel Mujovo que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 30 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105032881, denominada Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Revelino Manuel Mujovo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Mulhovo Service Healthcare- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede Na Rua da ANE, perto complexo desportivo de pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto: Prestação de serviços de na área de saúde, tais consultas Médicas particulares ou colectivas, consultoria em Saúde.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00MT, dois mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, a sócia: Revelino Manuel Mujovo que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Pemba, 30 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
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