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- Texto do artigo, página 4: Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, por acta da assembleia geral extraordinária da Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sociedade empresarial, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100350505, deliberou-se a alteração integral dos estatutos da sociedade Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada. Em virtude da deliberação acima vertida, são republicados os Estatutos que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Bairro Ponta Gea, Rua Lacenda de Almeida, n.º 18.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços marítimos tais como serviços de reboque, manuseamento de âncoras e outros serviços de apoio marítimo à indústria offshore, a prestação de serviços de pilotagem e de amarração e desamarração, serviços de consultoria relacionados com a carga e descarga, operações portuárias, assistência logística e operacional nos portos e no mar para navios, plataformas e terminais marítimas;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação, e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no mar (offshore
- Texto do artigo, página 4: terminais) e de infraestrutura submarina;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de abatimento de poluição marítima;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de dragagem nos portos e nas águas territoriais através de dragas construídas para esse fim e outros serviços marítimos afins;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de outros serviços para a realização das actividades da sociedade como o transporte de tripulação e pessoal de logística, o transporte, armazenagem e a movimentação de carga, equipamento, ferramentas, máquinas e materiais;
- Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de bens necessários para prosseguir as actividades acima referenciadas, especialmente importação e exportação de materiais, máquinas e equipamento técnico, ferramentas, contentores, veículos e barcos;
- Número ou marcador, página 4: i) Prestação de outros serviços marítimos, serviços de consultoria, assessoria, representação comercial de e investimentos em empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.050.000,00MT (sessenta milhões, cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 59.449.500,00MT (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, e quinhentos
- Texto do artigo, página 5: e meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio African Marine Solutions Group Proprietary, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 600.500,00MT (seiscentos mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Smit Holdings S.A (PTY), LTD.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Notificada a Sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
- Texto do artigo, página 5: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 5: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 5: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 5: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar; todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, ficando desde já nomeados como administradores, os Senhores Gaolatlhe Daniel Ngakane e Johanes Jacobus Petro Reyneke.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção: de 1 (um) administrador único, caso exista; de 2 (dois) administradores; de 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador; de 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; de 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) reservas livres;
- Número ou marcador, página 6: c) distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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