Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, por acta da assembleia geral extraordinária da Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sociedade empresarial, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100350505, deliberou-se a alteração integral dos estatutos da sociedade Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada. Em virtude da deliberação acima vertida, são republicados os Estatutos que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Bairro Ponta Gea, Rua Lacenda de Almeida, n.º 18.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços marítimos tais como serviços de reboque, manuseamento de âncoras e outros serviços de apoio marítimo à indústria offshore, a prestação de serviços de pilotagem e de amarração e desamarração, serviços de consultoria relacionados com a carga e descarga, operações portuárias, assistência logística e operacional nos portos e no mar para navios, plataformas e terminais marítimas;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação, e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no mar (offshore
Texto do artigo · p. 4 terminais) e de infraestrutura submarina;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de abatimento de poluição marítima;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de dragagem nos portos e nas águas territoriais através de dragas construídas para esse fim e outros serviços marítimos afins;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de outros serviços para a realização das actividades da sociedade como o transporte de tripulação e pessoal de logística, o transporte, armazenagem e a movimentação de carga, equipamento, ferramentas, máquinas e materiais;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação e exportação de bens necessários para prosseguir as actividades acima referenciadas, especialmente importação e exportação de materiais, máquinas e equipamento técnico, ferramentas, contentores, veículos e barcos;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestação de outros serviços marítimos, serviços de consultoria, assessoria, representação comercial de e investimentos em empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.050.000,00MT (sessenta milhões, cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 59.449.500,00MT (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, e quinhentos
Texto do artigo · p. 5 e meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio African Marine Solutions Group Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 600.500,00MT (seiscentos mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Smit Holdings S.A (PTY), LTD.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Notificada a Sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
Texto do artigo · p. 5 o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 5 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 5 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 5 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar; todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, ficando desde já nomeados como administradores, os Senhores Gaolatlhe Daniel Ngakane e Johanes Jacobus Petro Reyneke.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção: de 1 (um) administrador único, caso exista; de 2 (dois) administradores; de 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador; de 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; de 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) reservas livres;
Número ou marcador · p. 6 c) distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, por acta da assembleia geral extraordinária da Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sociedade empresarial, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100350505, deliberou-se a alteração integral dos estatutos da sociedade Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada. Em virtude da deliberação acima vertida, são republicados os Estatutos que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, doravante designada por «Sociedade», adopta a firma Amsol Marine Solutions Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Bairro Ponta Gea, Rua Lacenda de Almeida, n.º 18.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços marítimos tais como serviços de reboque, manuseamento de âncoras e outros serviços de apoio marítimo à indústria offshore, a prestação de serviços de pilotagem e de amarração e desamarração, serviços de consultoria relacionados com a carga e descarga, operações portuárias, assistência logística e operacional nos portos e no mar para navios, plataformas e terminais marítimas;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação, e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no mar (offshore
  16. Texto do artigo, página 4: terminais) e de infraestrutura submarina;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de abatimento de poluição marítima;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de dragagem nos portos e nas águas territoriais através de dragas construídas para esse fim e outros serviços marítimos afins;
  21. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de outros serviços para a realização das actividades da sociedade como o transporte de tripulação e pessoal de logística, o transporte, armazenagem e a movimentação de carga, equipamento, ferramentas, máquinas e materiais;
  22. Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de bens necessários para prosseguir as actividades acima referenciadas, especialmente importação e exportação de materiais, máquinas e equipamento técnico, ferramentas, contentores, veículos e barcos;
  23. Número ou marcador, página 4: i) Prestação de outros serviços marítimos, serviços de consultoria, assessoria, representação comercial de e investimentos em empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.050.000,00MT (sessenta milhões, cinquenta mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 59.449.500,00MT (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, e quinhentos
  30. Texto do artigo, página 5: e meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio African Marine Solutions Group Proprietary, Limited;
  31. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 600.500,00MT (seiscentos mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Smit Holdings S.A (PTY), LTD.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 10 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 5: Quatro) Notificada a Sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
  43. Texto do artigo, página 5: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  53. Número ou marcador, página 5: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  54. Número ou marcador, página 5: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  55. Número ou marcador, página 5: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 5: (Aquisição de quotas próprias)
  58. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar; todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 5: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  69. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos no Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Composição da administração)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, ficando desde já nomeados como administradores, os Senhores Gaolatlhe Daniel Ngakane e Johanes Jacobus Petro Reyneke.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  75. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  76. Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  77. Número ou marcador, página 5: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 5: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  79. Número ou marcador, página 6: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção: de 1 (um) administrador único, caso exista; de 2 (dois) administradores; de 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador; de 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; de 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 6: (Período do exercício e contas)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  92. Número ou marcador, página 6: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 6: b) reservas livres;
  94. Número ou marcador, página 6: c) distribuição aos sócios.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  100. Texto do artigo, página 6: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  101. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.