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Texto do artigo · p. 13 HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Da denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização; b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências; c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais elétricos, canalizações, e climatização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 Ali Buraimo Ali com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A Administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador
Texto do artigo · p. 13 e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 13 o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105035870, denominada HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Buraimo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Da denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HIA Multisserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a) execução de serviços de montagem e manutenção de sistema elétricos, canalização e climatização; b) serviço de eletricidade: instalação, manutenção, e reparação de infraestrutura elétrica em edifícios comerciais, industriais e residências; c) serviços de canalização: instalação e manutenção de sistema de canalização de água e esgoto;
  16. Número ou marcador, página 13: d) serviços de climatização: instalação e manutenção de sistema de climatização, como ar condicionado e ventilação;e) venda de materiais: comercialização de equipamentos, materiais elétricos, canalizações, e climatização.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 13: Ali Buraimo Ali com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 13: A Administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Ali Buraimo Ali. Desde já fica designado administrador
  29. Texto do artigo, página 13: e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  30. Texto do artigo, página 13: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
  35. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na republica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 13: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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