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Texto do artigo · p. 27 RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105033969 a sociedade RL Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços decatering e decoração, organização de eventos culturais, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, imobiliária, aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e passageiros, transporte escolar, venda de material de escritório e informáticos, prestação de serviços de informática e frios, venda de vestuários, fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação, venda de materiais e equipamentos informáticos, materiais de escritório e seus consumíveis, equipamentos de protecção individual (EPI), venda de material de construção, venda de mobiliário diverso, importação e comercialização de máquinas e equipamentos, peças de viaturas, prestação de serviços de instalação e manutenção de Ar Condicionados, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação elétrica, actividades de programação informática, prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos,
Texto do artigo · p. 27 tramitação de documentos, serviços de limpeza geral em edifícios, jardinagem e fumigação, entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único Rodrigues Iford Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010079123B, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107458972, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.o1/22, de 25 de Maio e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105033969 a sociedade RL Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços decatering e decoração, organização de eventos culturais, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, imobiliária, aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e passageiros, transporte escolar, venda de material de escritório e informáticos, prestação de serviços de informática e frios, venda de vestuários, fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação, venda de materiais e equipamentos informáticos, materiais de escritório e seus consumíveis, equipamentos de protecção individual (EPI), venda de material de construção, venda de mobiliário diverso, importação e comercialização de máquinas e equipamentos, peças de viaturas, prestação de serviços de instalação e manutenção de Ar Condicionados, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação elétrica, actividades de programação informática, prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos,
  12. Texto do artigo, página 27: tramitação de documentos, serviços de limpeza geral em edifícios, jardinagem e fumigação, entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único Rodrigues Iford Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010079123B, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107458972, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.o1/22, de 25 de Maio e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 27: Lismo Baera Júnior.
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