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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação dos transportadores de Pessoas e cargas de Maputo ASSOTRAMAC
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma associação denominada Associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044616 que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Princípios gerais Da denominação, natureza, duração, sede, fim e âmbito
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação denomina-se associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) ASSOTRAMAC, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Casa 4/1, podendo, por deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da associação é promover o densevolvimento e coordenar as actividades na área dos transportes de pessoas e cargas, pela investigação e acompanhamento das suas necessidades e todos problemas que concorram para o progresso do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Representar junto do governo ou qualquer repartição ou organismo público e dar-lhes parecer sobre assuntos referidos no número anterior, sobre as regras e regulamentos que interessam a actuação dos transportadores e a defesa dos legítimos direitos e aspirações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Representar os transportadores de carga privada junto dos organismos cooperativos, de coordenação económica e outros, com os quais, por força da lei ou a convite, deve e possa colaborar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Organizar e manter devidamente actualizado o recenseamento dos transportadores de pessoas e cargas, membros da associação, contendo todos os elementos que possam interessar.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Proporcionar assistência social e contenciosa dos membros, nos termos e condições que vierem a ser regulamentados,
- Número ou marcador, página 6: Seis) Associação dos transportadores de pessoas e cargas de Maputo – ASSOTRAMAC, não tem intuitos políticos ou religiosos, não podendo consequentemente assumir qualquer posição em assuntos daquela índole.
- Número ou marcador, página 6: Sete) ASSOTRAMAC, pode por deliberação da Assembleia Geral e para melhor realização dos fins consignados nestes estatutos fundirse com outra ou outras agremiações de fins idênticos, mediante autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Os serviços e fundos que sejam necessários criar para a realização dos fins da associação serão objecto de regulamento adequado especificando as condições em que devem funcionar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 6: Um) Rege-se pelo presente contracto de associação e pela legislação em vigor aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Boane, 3 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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