Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105032073, uma sociedade denominada Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Youqian Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 01CN00022595Q, emitido no Serviço Migratório da República de Moçambique, a 28 Setembro de 2024, residente no bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade unipessoal na qual será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 24 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 24 c) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 24 d) motorista do sistema eléctrico de segurança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este correspondendo à soma de uma única quota do sócio: Youqian
Texto do artigo · p. 24 Chen, sendo que o valor nominal da quota é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Youqian Chen, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer acto ou contrato que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um Director Técnico e Director de Segurança, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 25 a)À percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Às garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, seis de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte e cinco. — O Conservador, Luís Sadique Ussene Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105032073, uma sociedade denominada Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Youqian Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 01CN00022595Q, emitido no Serviço Migratório da República de Moçambique, a 28 Setembro de 2024, residente no bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade unipessoal na qual será regida pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  13. Número ou marcador, página 24: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 24: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) protecção de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 24: b) transporte de valores;
  20. Número ou marcador, página 24: c) segurança eletrónica;
  21. Número ou marcador, página 24: d) motorista do sistema eléctrico de segurança.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este correspondendo à soma de uma única quota do sócio: Youqian
  29. Texto do artigo, página 24: Chen, sendo que o valor nominal da quota é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Youqian Chen, como sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócio gerente ou seu representante.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer acto ou contrato que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  46. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um Director Técnico e Director de Segurança, sempre que se julgar pertinente.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  50. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  53. Texto do artigo, página 25: No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros apurados serão deduzidos:
  55. Texto do artigo, página 25: a)À percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Às garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das deliberações
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  61. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pela mesma.
  62. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, seis de Fevereiro de dois mil e
  70. Texto do artigo, página 25: vinte e cinco. — O Conservador, Luís Sadique Ussene Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.