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- Texto do artigo, página 24: Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105032073, uma sociedade denominada Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Youqian Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 01CN00022595Q, emitido no Serviço Migratório da República de Moçambique, a 28 Setembro de 2024, residente no bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade unipessoal na qual será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 24: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 24: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) protecção de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 24: b) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 24: c) segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 24: d) motorista do sistema eléctrico de segurança.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este correspondendo à soma de uma única quota do sócio: Youqian
- Texto do artigo, página 24: Chen, sendo que o valor nominal da quota é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Youqian Chen, como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócio gerente ou seu representante.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer acto ou contrato que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um Director Técnico e Director de Segurança, sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 25: a)À percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Às garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 25: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pela mesma.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, seis de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 25: vinte e cinco. — O Conservador, Luís Sadique Ussene Assicone.
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