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Texto do artigo · p. 28 Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi
Texto do artigo · p. 29 matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105043815, uma sociedade denominada, Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado entre: Stélio Júlio David, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Província de Inhambane, portador do B.I. n.°110102710921C, emitido aos 12 de Março de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Amilcar Cabral, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e recursos humanos; serviços de aluguer de viaturas, transportes e logística.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio Júlio David. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi
  3. Texto do artigo, página 29: matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105043815, uma sociedade denominada, Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado entre: Stélio Júlio David, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Província de Inhambane, portador do B.I. n.°110102710921C, emitido aos 12 de Março de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Amilcar Cabral, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e tem a duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e recursos humanos; serviços de aluguer de viaturas, transportes e logística.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio Júlio David. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  15. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  18. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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