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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022721 pelo sócio Isaias Tome, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 16: a) Impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; e secção de fotos;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00T (cem mil meticais), divido em uma quotas, Pertencente ao unico administrador da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: Isaias Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Isaias Tome, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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