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Texto do artigo · p. 16 Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022721 pelo sócio Isaias Tome, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) Impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; e secção de fotos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00T (cem mil meticais), divido em uma quotas, Pertencente ao unico administrador da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Isaias Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Isaias Tome, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022721 pelo sócio Isaias Tome, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Isalmiro Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, em Montepuez, localidade de namanhumbir, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; e secção de fotos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00T (cem mil meticais), divido em uma quotas, Pertencente ao unico administrador da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 16: Isaias Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Isaias Tome, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Omissões
  29. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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