Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cassamo Lazaro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, duração, sede e
Texto do artigo · p. 17 objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Da denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão - Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Furos de capitação de água;
Número ou marcador · p. 17 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações;
Número ou marcador · p. 17 d) Estacas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Cassamo Lazaro com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Cassamo Lázaro. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 17 o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cassamo Lazaro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 17: Da denominação, duração, sede e
  5. Texto do artigo, página 17: objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Da denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão - Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Furos de capitação de água;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Estacas.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Cassamo Lazaro com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Cassamo Lázaro. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  32. Texto do artigo, página 17: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
  37. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
  42. Texto do artigo, página 17: Pemba, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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