Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cassamo Lazaro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, duração, sede e
- Texto do artigo, página 17: objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Da denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão - Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Furos de capitação de água;
- Número ou marcador, página 17: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 17: c) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações;
- Número ou marcador, página 17: d) Estacas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Cassamo Lazaro com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Cassamo Lázaro. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
- Texto do artigo, página 17: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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