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Texto do artigo · p. 2 A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 3 de Entidades Legais sob NUEL101570118, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3, Inhamissa, na Avenida Samora Machel, Perto de Stae Provincial, Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Advocacia;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo José.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Arlindo José como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 3: de Entidades Legais sob NUEL101570118, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3, Inhamissa, na Avenida Samora Machel, Perto de Stae Provincial, Cidade de Xai-Xai.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Advocacia;
  11. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo José.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Arlindo José como sócio administrador e com plenos poderes.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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