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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 3: de Entidades Legais sob NUEL101570118, uma Socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de A.J. Consultoria e Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3, Inhamissa, na Avenida Samora Machel, Perto de Stae Provincial, Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Advocacia;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo José.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Arlindo José como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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