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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105036229, denominada PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Anra Safir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação, PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Nahavara, Vila municipal de Chiúre, contactos: 861775689/849100710; email: [email protected], com uma duração ilimitada, podendo por decisão de o outorgante mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa tem por objecto comercial e de prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio;
- Número ou marcador, página 26: b) venda a grosso de computadores;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso de máquinas móveis, excepto computadores;
- Número ou marcador, página 26: d) venda a grosso de material escolar e do escritório;
- Número ou marcador, página 26: e) venda a grosso de programas informáticos; f)venda a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: g) venda a grosso de produtos de papelaria, livros e jornais;
- Número ou marcador, página 26: h) venda a grosso de vestuários;
- Número ou marcador, página 26: i) venda a grosso de material de construção e carpintaria; j)venda a grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) decoração e animação de eventos,
- Número ou marcador, página 26: b) tipografia, reprografia, catering, fotocópias;
- Número ou marcador, página 26: c) guia turística, tradutor e intérprete de língua;
- Número ou marcador, página 26: d) limpeza e fumigação de edifícios; e)consultoria em comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 26: f) marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo outorgante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio único Jordino Rafael Luís Lauia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único outorgante, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (A gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Jordino Rafael Luis Lauia e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 26: c) A contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 26: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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