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- Texto do artigo, página 18: Macage Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, constituição da sociedade com a dominação Macage Investimento, Limitada, com a sua sede social na Cidade de maxixe, Província de Inhambane, matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105043287, com a data de despacho de 17 de Março de dois mil vinte e cinco do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Macage Investimento, Limitada, é
- Texto do artigo, página 18: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e terá a sede social na Cidade de maxixe Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objectivo
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material informático, acessório e consumíveis na área de informática;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de material de limpeza e higiene; c)Fornecimento de material de escritório; d)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) Cartering.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, pertencentes aos senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Florencia Pio Jose Damião Tomo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maganja da Costa, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100740346Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Av. Heróis de Libertação Nacional, contribuinte fiscal número 10285777, com 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Nasser Micas Abdul Cadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Maxixe portador de Bilhete de Identidade n.º 081002414719B emitido em Inhambane, aos 13 de Março de 2023, e contribuinte fiscal número 103777488, com 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de
- Texto do artigo, página 18: amortização as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos: orte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação, salva o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administraçāo e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercida pela sócia Florencia Pio Jose Damiāo Tomo, que desde já fica nomeado administrador geral com despesas de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais particularmente em letra de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo renomear de entre ele, um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane aos dezassete de Março de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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