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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040840, a sociedade Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dragão Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço de salão de cabeleireiro, venda de vestuários e calçados, massagem corporal, tratamento de pele, beleza, make up, manicure e pedicure, depilação, venda de produtos de beleza, limpeza facial, atividade turística, hotelaria, acomodação, transporte de turistas, safaris, canoagem, venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, restaurante, bar e pastelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importações e exportações;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 11: d) Manutenção de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra qualificada;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de fornecimento, manutenção de materiais auto eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços de fornecimento de materiais mecânicos, elétricos e diversos;
- Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços de fornecimento de material de EPI e proteção individual;
- Número ou marcador, página 11: m) Prestação de serviços de fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e pessoas;
- Número ou marcador, página 11: p) Prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: q) Despacho aduaneiro e logística;
- Número ou marcador, página 11: r) Gestão de expedientes;
- Número ou marcador, página 11: s) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 11: t) Atividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 11: u) Fornecimento de material e equipamentos de escritório, informático, frios e diversos;
- Número ou marcador, página 11: v) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 11: w) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins;
- Texto do artigo, página 11: x) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: y) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 11: z) Construção e reabilitação de pontes de abastecimento de água às populações; aa) Obras de saneamento público; ;bb) Consultoria na área de construção
- Texto do artigo, página 11: civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
- Texto do artigo, página 11: cc) Importação, exportação e venda de material de construção;
- Texto do artigo, página 11: dd) Concepção e desenvolvimento de softwares e demotical; ee) Venda de equipamentos e máquinas mineiras; ff) Venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais; gg) Venda de equipamento para trabalho industrial; hh) Venda de veículos automóveis; ii) Manutenção e reparação de viaturas; jj) Comercialização de combustíveis e lubrificantes; kk) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) , pertencente a sócia Elsa André Foia,solteira maior, natural de Tete, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do B.I n.º 050100757265C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 18 de Março de 202.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pela única sócia, Elsa André Foia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a sócia administradora representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
- Texto do artigo, página 11: pela assinatura isolada da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Tete, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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