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- Texto do artigo, página 10: CVC, Socieade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Youssef Ibrahim, maior, de nacionalidade Libanesa, natural de LBN Ainata, nascido a 28 de Abril de 1976, portador do DIRE n.º 03LB00068649F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula a 1 de Novembro de 2023, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo da DPE – Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Sociedade a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio geral vários produtos N.E.; prestação de vários serviços e Importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Youssef Ibrahim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Youssef Ibrahim
- Texto do artigo, página 10: de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, constituir procuradores e etc.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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