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Texto do artigo · p. 10 CVC, Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Youssef Ibrahim, maior, de nacionalidade Libanesa, natural de LBN Ainata, nascido a 28 de Abril de 1976, portador do DIRE n.º 03LB00068649F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula a 1 de Novembro de 2023, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo da DPE – Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Sociedade a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio geral vários produtos N.E.; prestação de vários serviços e Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Youssef Ibrahim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Youssef Ibrahim
Texto do artigo · p. 10 de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, constituir procuradores e etc.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: CVC, Socieade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Youssef Ibrahim, maior, de nacionalidade Libanesa, natural de LBN Ainata, nascido a 28 de Abril de 1976, portador do DIRE n.º 03LB00068649F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula a 1 de Novembro de 2023, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central cidade de Nampula
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo da DPE – Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Sociedade a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio geral vários produtos N.E.; prestação de vários serviços e Importação e exportação de bens e de capitais.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Youssef Ibrahim.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Youssef Ibrahim
  21. Texto do artigo, página 10: de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, constituir procuradores e etc.
  23. Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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